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Substituição de GIA

Rafael Guedes Lorenzi

Rafael Guedes Lorenzi

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 16:21

Para correção de erros ou omissões no preenchimento da GIA constatados após a transmissão do arquivo à Secretaria da Fazenda, deverá ser apresentada GIA substitutiva, observando-se o que segue: a) o contribuinte deverá preencher um novo formulário da GIA corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos, gravar os dados em mídia eletrônica que permita sua reprodução, tais como CD ou DVD, que não será devolvida em nenhuma hipótese, e entregar ao Posto Fiscal a que estiver vinculado,juntamente com os seguintes documentos: a.1) GIA substituída e o seu respectivo protocolo de entrega, impressos em papel;
a.2) livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS que apresentem a escrituração do período de referência da GIA a ser substituída;
a.3) Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas (Gare-DR) relativa ao recolhimento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos devida em razão da substituição da GIA;

b) o Posto Fiscal acolherá os documentos apresentados e fornecerá um protocolo ao contribuinte, com prazo marcado para a efetiva substituição;
c) deferido o pedido de substituição pelo Chefe do Posto Fiscal, este fará a transmissão da GIA substitutiva por meio do módulo de Serviços Fiscais do Posto Fiscal Eletrônico e fornecerá ao contribuinte o respectivo protocolo de transmissão.

(Portaria CAT nº 92/1998 , Anexo II , art. 17, na redação dada pela Portaria CAT nº 61/2008 )

RODRIGO SILVA

Rodrigo Silva

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 07:08

Bom dia João.

Foi creditado o ICMS de uma nota indevidamente e a GIA ja tinha sido entregue. Então foi feito a gia substitutiva para devolver esse crédito indevido, ou seja, diminuir o saldo credor.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 09:22

rodrigo,
voce pode fazer estorno de crédito na ap do icms no mes seguinte cfe art 67 inc IV e V
mas voce já entregou a gia substitutiva?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
RODRIGO SILVA

Rodrigo Silva

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 09:32

João.
Ainda não entreguei.
E essas Gias são de 2011.
Aconteceu o seguinte: No mês de Fevereiro/2011 tomaram crédito indevido. Foi transportado o saldo credor para Março e depois em Abril.
Tivemos que fazer as Gias Substitutivas para esses 3 meses.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 11:03

rodrigo,
mas esse crédito indevido foi de mat de uso e consumo?
foi em uma unica nf ou em varias nfs?
porque voce não entregou as gias ainda no posto fiscal?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
RODRIGO SILVA

Rodrigo Silva

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 11:20

Isso mesmo materiai de uso e consumo. Foram uma nota de fevereiro e outra em março.
Não entreguei ainda porque sou novo na area fiscal, a pessoa que estava me ensinando o serviço não me passou o procedimento, foi passando o tempo e ele não me falava como proceder.
Agora estou com tudo em mãos e irei levar até o posto fiscal.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 12:35

rodrigo,
1-precisa recolher a taxa de 60,85 por guia retificadora na gare DR cód 167-3 tabela A, nesse seu caso se for 3 retificações tem que fazer uma guias pra cada mes
2-fazer requerimento junto ao posto fiscal informando a retificação das gias, e levar toda documentação deca,e outros
3-gravar as guias no cd ou disquete,e levar ao posto fiscal
4-depois de entregue ao posto fiscal é spo aguardar e diariamente voce consulta a conta fiscal se foi regularizado
basicamente é isso aí!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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