Ana Maria Mendes de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal boa tarde caros colegas de profissão!
estou com uma dúvida.
uma empresa que tenho aqui no escritório fez um acordo com cooperativa de transporte autônomos, porem eles destacam icms mesmo dentro de estado de são paulo,e escriturava esses creditos e estornava, mas surgiu uma duvida! e correto estorno no art 67 do ricms ou posso aproveitar o icms, se o tranporte é para materia - prima (induistrialização) ?
grata
desde já a todos