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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 23:40

Boa Noite - Rafael dos Santos Silva

Qual a tributação que sua empresa esta enquadrada ??

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Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 08:17

Bom dia Gilberto

Como vc colocou as empresas enquadradas nos simples estão desobrigadas a entregar a DCTF e GIAS, eu tava lendo em outro local, aqui no forum onde falam de DCTF onde eu entendi que teria que entregar, poderia me confirmar se não tem que enviar mesmo um colega, me passou que não teria mesmo.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 10:58

Bom dia Adriana!

Esta sala trata de assuntos de Legislação Estaduais e Municipais, a DCTF já é Legislação Federal, mas quem iniciou o tópico formulou mau a pergunta, com isso vamos encerrar este assunto da DCTF, vou postar a obrigatoriedade, se houver mais dúvidas sobre DCTF, favor pesquisar na sala de Legislação Federal.

PA de 01/2010 em diante - Quem está obrigado

PA de 01/2010 em diante (IN RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009):

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF

Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) , relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;

II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;

III - os órgãos públicos da administração direta da União;

IV - as autarquias e as fundações públicas federais; e

V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/DCTF/03b.asp

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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