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ICMS COnstrução Civil

Janaina Ferreira

Janaina Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 11:25

Realizei a compra de um item de formas metalicas utilizados na contrução civil como imobilizado no valor de 1 milhão, esse item substitui as formas de madeiras. A NF veio do estado do Rio Grande do Sul com ICMS de 12%. Gostaria de saber se tenho que recolher a diferença do ICMS para o Estado de SP. Na NF no campo CST consta 000. Li alguns artigos que algumas construtoras entraram com ação para não fazer o pagamento de ICMS quando se trata de imobilizado. O que devo fazer?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 09:37

janaina.bom dia!
tem que informar o difal direto em conta gráfica, ou seja, na ap,do icms cfe art 117 do ricms, ex bc icms do fornecedor 100,00x12%=12,00
pega o 100,00 e multiplica por 18%(ali.interna de sp)=18,00
ap do icms:
outros debitos
art 117 inc II ......18,00
outtros credito
art 117 inc I .......12,00
esse recolhimento será de 6%, mas direto na ap do icms, se sua empresa tivesse no simples teria que recolher por fora, entendeu?
obs>antes de voce efetuar essa operação, entra em contato com seu contador, tendo em vista que dependendo do vr envolve ciap
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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