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redução na base de calculo

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 16:58

Maria, redução da base de calculo normalmente depende da mercadoria comercializada e de protocolos/convenios entre estados, sugiro que consulte a SEFAZ do seu estado.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 17:24

Boa tarde Maria Lucia

Veja no RICMS/SP o Anexo II que trata das reduções na base. Normalmente o benefício das reduções não se aplica a consumidor final e empresas do SN, mas isto só pode ser confirmando no Regulamento e no artigo que trata do seu produto. Normalmente o benefício também se aplica pelo fabricante ou comercial atacadista.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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