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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JEFFERSON ADRIANO GARBARI

Jefferson Adriano Garbari

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 10:18

bom dia!

tenho um cliente situado no estado de sc que revende lâmpadas para o rs e pr.

na compra destas mercadorias ele já paga o icms st.

pergunto:
quando vai revender para o rs e o pr na qual têm protocolo com sc, uso o cfop 6.404 correto?
e não preciso destacar icms nem icms st.
como nas operações internas na qual uso cfop 5.405 e não destaco nada...

precisaria disso urgente
att. jefferson garbari

Nara Coutinho

Nara Coutinho

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 10:26

Bom dia !

Qdo a mercadoria for destinada a outro estado, vc precisa destacar ICMS, a retenção do ICMS ST, e recolher a ST. A substituição paga na entrada foi destinada ao estado de SC no caso do seu cliente e ao vender para outro estado gera ST novamente.

GEOVAN ARAUJO GOES JUNIOR

Geovan Araujo Goes Junior

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 10:43

Se houver protocolo, nele você encontra a MVA para calcular a ST e deve destacar tanto o ICMS "normal" como o ICMS/ST.

Entre no site de SC que você encontra uma lista de produtos que estão no regime da ST.

No link abaixo entre em "Convênios e Protocolos nas Unidades da Federação" que você consulta se existe Protocolo entre SC e outros estados.

www.sef.sc.gov.br

Dep.Pessoal
Dep.Contabil
Dep.Fiscal
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 23:34

jefferson,
a partir do momento que sua empresa adquiriu esses produtos veio com icms st, da qual esta incluido no total da nf do fornecedor,correto?
a partir do momento que sua empresa vender esses prods.p/os estados do pr e rs e tiver protocolo com seu estado ,a sua empresa tem que calcular o iva novamente e repassar para seu cliente e recolher a gnre em favor do estado de destino das mercadorias,com cfop 6403.
nesse seu caso da substituição,sua empresa passa de substituido para substituto nas operações interestaduais onde tem protocolo
se sua empresa tiver no presumido,tributa normalmente os icms proprio e icms st(em sp recuperamos o icms proprio direto na ap do icms em outroscreditos)e como nao conheço a legislação de seu estado,não saberia dizer qual procedimento
se não tiver protocolo,tem que mandar numa venda normal c/cfop6102
nas suas operações internas cfop 5405 como substituido!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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