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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquota

William B. Silva

William B. Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 10:49

Olá, boa tarde!
sou novo em uma contabilidade em Minas Gerais, e entrei na parte Fiscal, tanto no lançamento quanto no cálculo do diferencial de alíquota! Sempre calculei o diferencial com base na subtração da alíquota do estado remetente e do estado destinatário (ex: SP aliq.12 - MG aliq. 18 = 6 dif. de alíq), porém, ao ir na AF para saber sobre um cálculo de um ST, o funcionário disse que nem todos os produtos que são tributação 12 em São Paulo seriam tributados 18 em MG, e isso se calcula pelo Ricms anexo XV! Saí de lá mais confuso do que entrei, porque, até então nós usávamos o programa para o cálculo do ST, e o campo que marcamos para o cálculo somente de diferencial de alíquota não funciona (sempre diz que o cálculo está incompleto)! A minha pergunta é se o dif de alíquota segue com base no NCM do produto, variando de tributação?!
Se alguém puder me ajudar, agradeço muito!!

Nara Coutinho

Nara Coutinho

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 11:03

Bom dia ! Aqui em Goias o RICMS traz que para o calculo do diferencial de aliquotas para o icms normal, devemos recolher a diferença entre a aliquota do estado emitente menos a aliquota efetiva dentro do meu estado, ex.: A minha aliquota interna é 17%, mas temos alguns produtos cuja aliquota é 7% ou 12%, se um determinado produto de outro estado entra a 12% e dentro do meu estado esse mesmo produto tem alquota de 7% recolho sobre 5%. Mas não entedi se vc quer saber sobre o diferencial de aliquotas do ICMS normal ou da Substituição tributaria.

William B. Silva

William B. Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 16:06

Por exemplo, temos uma cliente que compra peças de roupas em são paulo, com todos os produtos com 12 de alíquota. Ao chegar aqui no estado, a mesma paga 6% de diferença. O que quero saber é se os produtos com o 12 seriam 18 em minas! O que o funcionário da AF me fez pensar é que teriam produtos que, por exemplo, em vez de pagar 6% de diferença, pagaria 4,7%!
No caso, um produto com alíquota 7 comprada em são paulo, teria que ser pago diferença de 11% de diferencial ou isso não existe em hipótese alguma?!
Nara Coutinho, obrigado por responder!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 23:19

willian,
o dif de aliquotas somente recolhe desde que sua aliquota interna seja maior que a rececida,ex
toda mercadoria que vai de sp p/mg é 12%, aliquota interna de seu estado é 18%,recolhe o difal de 6%
se seu produto no seu estado tiver redução de aliquota de 12% por exemplo,o difal deixa de existir,entendeu?
obs>todos os fiscais aqui de sp eentendem menos que a gente, e acho que mg não é tão diferente assim,ou seja, não sabem nada,exceto de poucos
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
William B. Silva

William B. Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 09:15

willian,
o dif de aliquotas somente recolhe desde que sua aliquota interna seja maior que a rececida,ex
toda mercadoria que vai de sp p/mg é 12%, aliquota interna de seu estado é 18%,recolhe o difal de 6%
se seu produto no seu estado tiver redução de aliquota de 12% por exemplo,o difal deixa de existir,entendeu?
obs>todos os fiscais aqui de sp eentendem menos que a gente, e acho que mg não é tão diferente assim,ou seja, não sabem nada,exceto de poucos
abs
joão


puts, e eu aqui achando que estava fazendo errado! :/
Obrigado a todos, sanaram minhas dúvidas! :)

Raquel Monteiro

Raquel Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 10:34

Bom dia a todos
Estou com algumas duvidas em relação à Diferença de alíquota, até já procurei a AF aqui da minha cidade, mais fiquei ainda mais confusa com a explicação do pessoal de lá, bom minha duvida é a seguinte:
Tenho um cliente, comercio varejista de sementes, fertilizantes e outros, optante pelo Simples Nacional situada em MG, que adquiriu fertilizantes de uma indústria situada no estado de SP. O produto foi faturado pelo fornecedor com base de calculo reduzido (Redução de 30%). A alíquota de Fertilizante em MG é de 18%e aqui em MG fertilizantes também tem base de calculo reduzida, e a alíquota interestadual 12%, mediante isso minha duvida é:
Qual a maneira correta de efetuar o cálculo do ICMS diferencial de alíquotas nesse caso?
1 - Calcular o valor do diferencial de alíquota pelo valor da operação (valor da NF), Ex:
Valor da NF 2.548,80
x 6% (Diferença entre 18% para 12%)
= 152,93.
2 - Calcular o valor do diferencial de alíquota utilizando o valor com a redução da base de cálculo? Ex:
Valor referente a base de calculo reduzida 1.748,16
x 6% = 107,05
3 - Ou nesse caso por esse produto ter essa redução da base de calculo em 30% as alíquotas se equivalem?

Desde já agradeço

Raquel



















LUCIANA APARECIDA MASSON

Luciana Aparecida Masson

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:48

Bom dia pessoal! será q alguém ai pode me auxiliar?
na verdade nunca sei se devo recolher a diferença de alíquota, pq tenho um cliente aqui q compra muito de fora de SP, ñ sei ver na nf o q indica q devo ou ñ recolher, se devo fazer pra todos os estados, ou quais ñ é necessário recolher, olha vou ser sincera com vcs, "estou no mato sem cachorro" ñ tem ninguém aqui pra me ajudar e se eu fizer errado a culpá é minha, ninguém quer saber de nada!!!
Por isso sei q aqui com vcs encontrarei as respostas q preciso e recorro a vcs, desde ja sou muito agradecida por sempre q precisei vcs me ajudaram.
obrigado, aguardo respostas!

Lú Masson...
PAULA DAIANA DE FREITAS

Paula Daiana de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 10:16

Luciana bom dia

Que produto é esse NCM e qual a finalidade de aquisição.

Se na entrada em SP, a mercadoria tiver convenio/protocolo com o estado de origem, a NF já vira com a GNRE acompanhando a NF.

Se na NF de compra estiver indicando também no campo IE ST uma inscrição por parte do fornecedor, ele recolherá mensalmente por apuração.Pois terá uma inscrição de substituto tributario aqui em SP.

Se RPA comprar para uso/consumo/ativo se recolhe diferencial de aliquota.

Se SN comprar para uso/consumo/ativo se recolhe ajuste carga tributaria.




Paula Freitas
LUCIANA APARECIDA MASSON

Luciana Aparecida Masson

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 10:44

Oi Paula muito obrigado por me ajudar, esse cliente compra as mercadorias de fora de SP pra revender na loja dele de materiais de construção ele compra muito de fora ex MG, SC, PR so que muitas dessas nfs ja vem com a GNRE recolhida como vc falou, e muitas tb ñ acompanham a nf porém no campo da nf "valor de ICMS substituição" ja consta um valor e tb no campo "valor de ICMS" as vezes ja vem preenchido com um valor tb então nunca sei se devo fazer a guia pra recolhimento ou ñ, mais tb existe nf q nesses campos q te falei vem tudo em branco só q no campo alíquota ICMS vem com 12% são muitas duvidas......

Lú Masson...
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 14:37

ola luciana,
qual é a classif.fiscal dos produtos?
me passa somente as que vieram sem st, tipo cfop 6101,6102
se não veio gnre recolhida por parte do fornecedor, precisa ver se tem antecipação aqui em sp
eu estou em fechamento e estou respondendo aos poucos!
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUCIANA APARECIDA MASSON

Luciana Aparecida Masson

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 16:35

oi João vou passar os produtos q tem cfop 6101 e 6102
90282010 HID.U 3.0X3/4
68029390 - PIA GRANITO
44182000 - porta curupixapa
94034000 - armario
todos esses estão com cfop 6101
esses acima ñ vieram com a GNRE recolhida

já o produto 25221000 - cal hidratado é feito a guia de recolhimento da antecipação tributaria no mesmo dia em q a mercadoria entra no estabelecimento e o cfop é 6101 do estado de MG (devo fazer tb o recolhimento pra esse de difali?)

Lú Masson...
Letícia

Letícia

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 16:38

Pessoal boa tarde!

Preciso de uma ajuda.
Uma empresa de SP (SN), adquiriu suino para abate, de um produtor rural de MG, na nota contem cpf, devo recolher diferença de aliquota, dessa compra.
Desde já, muito obrigada!

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