Eduardo Dress
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Essa duvida já é antiga gostaria de saber o que vocês acham, na verdade não é uma duvida e sim uma opinião.
Quando uma empresa Geral, inscrita no ICMS, Vende mercadoria para revenda para outro estado, sendo que esta mercadoria não sofre subst. Tributaria de ICMS, logo a mesma é vendida com alíquota de ICMS interestadual, digamos que de 12%.
A empresa não deveria ter um preço diferenciado para vendas fora do estado? Pois na maioria dos casos que vejo as empresas fazem o calculo de custo do produto com base na alíquota interna, exemplo 17%, porem se vender para fora do estado a mesma terá uma lucratividade maior pois estará pagando menos imposto. Logo a mesma poderia vender com um preço menor.
Vocês concordam que o melhor negocio seria comprar dentro do estado e vender para fora do estado, pois nos creditamos de 17% de nos debitamos de 12%.
O que acham?