Daniele
Bronze DIVISÃO 2, Não Informado Ola boa noite, preciso de algumas orientação referente ao que é correto sobre o Ricms Parana, Decreto n. 1.980, Anexo III Credito Presumido - Item 9A, onde traz o seguinte texto:
Aos estabelecimentos fabricantes dos produtos classificados na NCM sob os códigos: 4821.90.00 – ETIQUETAS de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não – outras; 4811.41.10 – auto-adesivos em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas; 4811.41.90 – auto-adesivos – outros papeis/cartões; 3919.10.00 – chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos – de largura não superior a 20 cm; 3919.90.00 – chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos – outras, no valor equivalente a noventa por cento dos débitos do imposto gerado pelas operações com esses produtos.
Notas:
1. o valor do crédito será lançado no campo "Outros Créditos" do livro Registro de Apuração de ICMS, consignando a expressão "Crédito Presumido - item 9-A do Anexo III do RICMS", no mês em que ocorrerem as saídas;
2. o crédito presumido será apropriado em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos fiscais decorrentes da aquisição de matérias-primas e dos demais insumos utilizados na fabricação dos seus produtos, de bens destinados a integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, bem como dos serviços tomados;
3. o crédito presumido não é cumulativo com outros favores fiscais previstos na legislação, com exceção do diferimento parcial de que trata o art. 96.
Obs: Item 9-A acrescentado através do DECRETO Nº 5227 - 07/08/2009 D.O.E.07/08/2009, alteração nº 312, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2009.
Como devo fazer a apuração do imposto,
O que considero,
Como faço o calculo,
Como é o procedimento que devo adortar.
E para quem recebe a mercadoria que a empresa esta fornecendo, existe alguma diferença, como esta deve proceder?
Grata, Daniele