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CST para Simples Nacional

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 14:39

Para o simples o CST é diferente... Veja abaixo.

101- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
103- Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
201- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
202- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
203- Isenção do ICMS nos Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
300- Imune.
400- Não tributada pelo Simples Nacional.
500- ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
900- Outros.

Luiz Carlos Vilar
Telma Iria

Telma Iria

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 11:42

Tenho uma dúvida e os vários topicos do assunto não esclareceu:
" Sou uma empresa do Simples Nacional e compro uma mercadoria..., qual a CST utilizo no lançamento de entrada desta nota ? as CSTs do Simples ( que a descrição é meio estranha para entrada), ou a CST normal do ICMS?
Obrigada

Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:02

Oi Pessoal tenho uma duvida crucial referente à CST é o seguinte.

Minha empresa é lucro real e vamos supor que recebo uma nota fiscal de entrada (material comprado de empresa optante pelo Simples Nacional) e na NFE vem com a CST EX.102 ou 101, minha duvida é se na minha escrituração sendo Lucro Real devo acompanhar a CST da NFE ou devo escriturar de outra forma.

grato

Grato,

Bruno Delolo.

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