Jefferson Adriano Garbari
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Tarde!
Tenho uma empresa que revende produtos com ST, exemplo lâmpadas.
Na compra vem destacado ICMS + ICMS ST. Nas saídas dentro do estado uso CFOP 5.405 e não destaco nada, Nas saídas para fora do estado com protocolo uso CFOP 6.404 e destaco ICMS + ICMS ST.
Pergunto posso me creditar do ICMS próprio destas entradas? Posso me creditar do ICMS ST das entradas?
Em minha visão não pode ser creditado o ICMS próprio, porque dentro do Estado não detacará ICMS. Se pudesse se creditar nas entradas, jamais iria pagar ICMS se vendesse só pra dentro do estado.
E nas vendas para fora do Estado em que vai recolhido ICMS + ICMS ST, com a GNRE paga, posso me creditar? Para não pagar duas vezes? Faço processo via DCIP?
Se puderem me ajudar.
GRato desde já.