x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 2.298

Crédito ICMS - ICMS ST

JEFFERSON ADRIANO GARBARI

Jefferson Adriano Garbari

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 14:50

Boa Tarde!

Tenho uma empresa que revende produtos com ST, exemplo lâmpadas.

Na compra vem destacado ICMS + ICMS ST. Nas saídas dentro do estado uso CFOP 5.405 e não destaco nada, Nas saídas para fora do estado com protocolo uso CFOP 6.404 e destaco ICMS + ICMS ST.

Pergunto posso me creditar do ICMS próprio destas entradas? Posso me creditar do ICMS ST das entradas?

Em minha visão não pode ser creditado o ICMS próprio, porque dentro do Estado não detacará ICMS. Se pudesse se creditar nas entradas, jamais iria pagar ICMS se vendesse só pra dentro do estado.

E nas vendas para fora do Estado em que vai recolhido ICMS + ICMS ST, com a GNRE paga, posso me creditar? Para não pagar duas vezes? Faço processo via DCIP?

Se puderem me ajudar.
GRato desde já.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 16:06

Jefferson, de acordo com o Convênio 81/93 para anular essa duplicidade de tributação, nas operações interestaduais
entre contribuintes do ICMS com mercadorias já alcançadas pela substituição tributária, o contribuinte que der a nova saída interestadual terá direito ao ressarcimento do imposto retido na operação anterior, devendo, para tanto, emitir uma nota fiscal exclusiva para esse fim, em nome do estabelecimento fornecedor que tenha retido originalmente o imposto.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
JORGE MICHELETTI

Jorge Micheletti

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 19:58

Oi Jefferson.

Nas saídas para dentro do estado será sem destaque do ICMS.

Nas saídas para outros estados, será necessário verificar se há protocolo com o estado destinatário, para se calcular o ICMS-ST.

Mas toda saída para fora do estado sempre é necessário debitar o ICMS Interestadual.

Mas como na entrada, nada foi creditado, você poderá se apropriar do Art. 271 (SP) que é o crédito não vinculado.

E creditar também, em conta gráfica, (RICMS) do mês, pela Portaria Cat
17/99, de SP, que é o aproveitamento do ICMS cobrado nas entradas.

OK

Jorge


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.