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Bonificação com S.T

HEBER PATRICINIO DIAS

Heber Patricinio Dias

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 9 junho 2012 | 12:06

Bom Dia!
Minha dúvida é a seguinte, recebi uma nota remessa de bonificação cfop 5910, referente a mercadoria baterias de carros. Minha empresa é do simples nacional do ramo de AUTO PEÇAS todas as mercadoria já vem com S.T. Como que eu procedo com esse lançamento?
Vou lançar como entrada com o cfop 1910? Porem este cfop não é de s.t.....
Vou ter q pagar o icms, quando for emitir a guia do simples?
Ou já está pago.
jogo ele junto com as 1403
Desde já obrigado!

I.P.M
Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Domingo | 10 junho 2012 | 20:23

Boa noite,

Heber quem enviou a bonificação p vc deveria ter adotado a mesma operação com o se fosse uma venda normal apenas o CFOP deveria ser diferente, inclusive ter nas observaçoes complementares que já foi recolhido icms anteriormente. OBS. Se vc receber essa bonificação de fora do estado deverá fazer o calculo da antecipação ST normalmente.

Espero poder ter ajudado.

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 18:37

Heber, boa noite!

Sugiro que voce coloque o CFOP 1403, porque a bonificação foi a operação do seu fornecedor, mas a sua é revenda.

A diferença é que você recebendo como bonificação nao vai gerar um contas a pagar, então essa nota entra como revenda sem obrigações a pagar com esse fornecedor.

Se ele ja pagou o ICMS ST na revenda nao paga de nvo, mas se ele nao pagou você deve pagar por se tratar de um produto ST.

Luiz Carlos Vilar

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