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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF-e VENDA DO ATIVO IMOBILIZADO

Rodolfo C. Pino

Rodolfo C. Pino

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 09:49

Bom dia! É a primeira vez que estou no fórum

Estou com dúvidas quanto ao preenchimento de uma NF-e referente venda do ativo imobilizado (venda de um automóvel). Qual a situação tributária que utilizarei para ICMS, IPI, PIS e COFINS na aba tributos do emissor?

OBS: A empresa é optante do SIMPLES NACIONAL.

Eu perguntei na econet, mas só me responderam que não há incidência do imposto conforme Artigo 7 inciso XIX do ricms-SP e que para emissão da nota fiscal utilizará das informações citadas para referida operação (?)

Se alguém entendeu minha dúvida e puder me ajudar, fico agradecido.

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 16:51

Rodolfo, queria acrescentar só uma coisa para você nao fazer errado em sua operação, desculpa se eu tiver falando algo que já saiba.

O ganho de capital sobre a venda do imobilizado deve ser pago normalmente atraves de DARF, porque esse imposto não comtempla o SN. Estou dizendo isso porque muita gente exclui do simples essa receita e esquece de fazer o ganho e acaba la na frente sendo pego pela RFB.

Veja o diz a lei 123/2006

Art. 12. Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

VI - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

Luiz Carlos Vilar

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