Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4, Assistente FiscalPor quanto tempo temos que arquivar Notas Fiscais ?
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Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4, Assistente FiscalPor quanto tempo temos que arquivar Notas Fiscais ?
Otávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Rodrigo Silva, bom dia!
Art. 195. (...)
Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a PRESCRIÇÃO dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Art. 174.
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I - pela citação pessoal feita ao devedor;
I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
Segue link informando o prazo para guarda de documentos:
PRAZO PARA GUARDA DE DOCUMENTOS - TABELA PRÁTICA
Att.
Otávio
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Otávio.
Muito obrigado.
Att.
Rodrigo
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