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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CSOSN - Simples Nacional

Braian Murilo dos Santos Soares

Braian Murilo dos Santos Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 10:20

Bom dia Pessoal!

Estou com uma dúvida referente a escrituração do livro registro de entradas das empresas do simples nacional.
Na hora de fazer os lançamentos do itens de cada NF eu tenho que informar qual é o CSOSN, porém não sei qual eu devo utilizar nas entradas. Poderiam me ajudar, por favor?

Abraço

Braian M S Soares
Fabio Gama Pereira

Fabio Gama Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 10:40

Braian,
O procedimento e mesmo adotado para empresa real ou presumido, a questão que vc tem observa o volume de RECEITAS(faturamento), pois este fator que determina a codificação correta.

Exemplo:

1 - simples nacional
2 - simples nacional - excesso de sub limite Estadual - ICMS NORMAL
3 - Regime Normal

Outra coisa as empresa simples gerar credito de ICMS, esse informação deve constar no campo de informações complementares.

Fabio Gama | Contador
email: [email protected]
Braian Murilo dos Santos Soares

Braian Murilo dos Santos Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 11:02

Fabio,

Obrigado pela resposta.
Mas fiquei com uma dúvida. Nesse caso que você falou, seria para as saídas, certo?
Mas e quando eu lanço as notas de entradas, eu informe o CSOSN 400 "Simples Nacional - Não tributada"?
Pois não existe tributação nas entradas de empresas do Simples, certo?

Braian M S Soares
Fabio Gama Pereira

Fabio Gama Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 11:34

Braian,

Mas fiquei com uma dúvida. Nesse caso que você falou, seria para as saídas, certo?

sim

Mas e quando eu lanço as notas de entradas, eu informe o CSOSN 400 "Simples Nacional - Não tributada"?

Pode usar sem problemas, mais caso empresa tenha ultrapassado o sub limite Estadual deve recolher ICMS normal tanto nas entradas como saídas, e ainda informa SPED.

ta olha link

www.receita.fazenda.gov.br


Fabio Gama | Contador
email: [email protected]

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