Luciane de Souza Siqueira
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Estou com a seguinte situação:
No caso de compra de material com ST, o valor correspondente ao ST vai para o meu custo.
Exemplo: mercadoria custa 1000,00 e ST 100,00. O valor total que vai para o meu estoque é 1100,00.
Quando vou vender esta mercadoria, se for para dentro do Estado não se fala mais em ST pois já foi recolhido antecipadamente, porém, se a venda por FORA do Estado eu passo a ser a primeira da cadeia novamente, calculo o ST e a legislação me permite entrar com pedido de restituição do valor que paguei na entrada.
A dúvida é a seguinte:
Vou calcular este ST na venda em cima do valor 1100,00+IPI+MVA..etc.. só que este 1100,00 que está no meu custo ESTÁ com o ST da entrada (100,00), o que dá a entender é que vou calcular o ST nesta etapa em cima de um valor que já está com ST. Isso faz com que o preço do item fica mais caro ainda.
Existe na legislação uma forma de não colocar este ST da compra no custo?