Antonio Marcos Zambelli
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Boa noite,
Empresa que atua no ramo de Construção Civil como Contribuinte do ICMS que remete Material (adquirido de terceiro) para Obra e obtem lucro sobre este Material, ou seja, remete o Material (5.949) com Valor superior (mais que 50%) do valor de aquisição, pode considerar estas aquisições como "Aquisição para aplicação na Prestação de Serviços" ou, devido ao fato de remeter com valor bem maior que o da aquisição, deveria considerar "Comercialização", sujeitando-se ao ICMS? Existe alguma regulamentação específica ou jurisprudência sobre o tema?