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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fornecimento de Material na Construção Civil

Antonio Marcos Zambelli

Antonio Marcos Zambelli

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 19:55

Boa noite,

Empresa que atua no ramo de Construção Civil como Contribuinte do ICMS que remete Material (adquirido de terceiro) para Obra e obtem lucro sobre este Material, ou seja, remete o Material (5.949) com Valor superior (mais que 50%) do valor de aquisição, pode considerar estas aquisições como "Aquisição para aplicação na Prestação de Serviços" ou, devido ao fato de remeter com valor bem maior que o da aquisição, deveria considerar "Comercialização", sujeitando-se ao ICMS? Existe alguma regulamentação específica ou jurisprudência sobre o tema?

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 08:23

Antonio, acredito que se a empresa compra com o intenção de revender, esse materiais se tornam mercadorias para comercialização e quando der saída deverá ser tributada pelo ICMS, pois se caracteriza como FG do ICMS. Mas é só minha opinião.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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