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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS por região

Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 20:14

Boa noite Pessoal!!

A alíquota do ISS varia de acordo com o código do serviço prestado, ou de acordo com a localidade da prestação de serviço?

Por gentileza podem me ajudar!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 08:55

Bom dia Claudinha,


Visto que a legislação sobre o ISS é municipal, cada município tem autonomia de aplicar a alíquota que achar mais adequada a cada tipo de prestação de serviços.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 14:18

Claudinha e Mário Gilberto Barros de Melo,

Complementando quanto ao ISS para empresas optantes do Simples nacional:

A alíquota a incidir sobre a receita bruta na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III a V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação.

2. A retenção na fonte e a substituição tributária somente poderão ser estabelecidas pelo município:

Na hipótese prevista no § 6º do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006,

Observando-se o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003;

Nos percentuais a que a empresa prestadora estiver sujeita no Simples Nacional.

Sds.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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