Priscilla Oliveira de Paula, bom dia!
Caso o Imposto tenha sido destacado a menor, você deverá fazer uma nota fiscal complementar.
Caso tenha sido destacado a maior, enviar ao destinatário uma “Declaração” que identifique a pessoa jurídica, prestando esclarecimentos quanto à quantidade efetiva de mercadoria remetida ou o montante do imposto que deveria constar do documento, informando o valor da diferença.
Simultaneamente, nessa Declaração, o remetente deverá solicitar ao destinatário que não aproveite o crédito do imposto da diferença destacada a maior ou indevidamente no referido documento fiscal (art. 63, § 4º, do RICMS-SP).
Esta venda foi para pessoa juridica ou não contribuinte??
Otávio