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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Expiração do prazo de cancelamento da NF-e

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 09:55

Bom dia Priscilla!

Se houve destaque do ICMS à menor na Nota Fiscal, tem que fazer uma Nota Fiscal Complementar somente da diferença do imposto que ficou faltando na nota anterior.

Se o destaque foi à maior, verifique o campo na GIA de Outros Créditos e tome o crédito da diferença destacada à maior.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 10:01

Priscilla Oliveira de Paula, bom dia!

Caso o Imposto tenha sido destacado a menor, você deverá fazer uma nota fiscal complementar.

Caso tenha sido destacado a maior, enviar ao destinatário uma “Declaração” que identifique a pessoa jurídica, prestando esclarecimentos quanto à quantidade efetiva de mercadoria remetida ou o montante do imposto que deveria constar do documento, informando o valor da diferença.
Simultaneamente, nessa Declaração, o remetente deverá solicitar ao destinatário que não aproveite o crédito do imposto da diferença destacada a maior ou indevidamente no referido documento fiscal (art. 63, § 4º, do RICMS-SP).

Esta venda foi para pessoa juridica ou não contribuinte??

Otávio

Otávio C. Freitas

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