x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 12

acessos 7.063

Devolução de nota fiscal

RODRIGO SILVA

Rodrigo Silva

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 07:24

Enviamos a mercadoria para o nosso cliente e ele nos devolveu com a minha nota recusada.
Como faço pra dar entrada em minha própria nota no meu sistema ?

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 09:05

Nos casos em que a mercadoria seja devolvida com a mesma Nota Fiscal, o destinatário das mercadorias deverá informar no verso os motivos que levaram à recusa, datar e assinar.
para escrituração e crédito no livro Registro de Entradas, emita uma nota fiscal de devolução de entrada, e mantenha- as em anexas em arquivo.

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 09:07

Olá Rodrigo!

Neste caso a empresa precisa emitir uma Nota Fiscal de Entrada com a operação de Devolução de mercadoria, preenchendo a nota espelho da nota de saídas e registrá-la no Livro de Reg. de Entradas.

Coloque em dados adicionais a referencia da devolução e anexe a nota de saídas na nota de devolução.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
RODRIGO SILVA

Rodrigo Silva

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 11:33

Só pra finalizar a dúvida.
Emiti a NF com CFOP 5.124 e o cliente carimbou a recusa e devolveu a mercadoria com a minha nota. Preciso que os materiais voltem ao meu saldo em estoque.
Então preciso emitir uma NF e dar entrada nesta mesma NF para gerar meu saldo novamente ?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 13:27

Olá Rodrigo, você não citou o CFOP da operação, deu a entender que seria uma venda de mercadoria (CFOP 5.102/6.102), mas com este CFOP você precisa emitir a nota com o CFOP 1.124 para fechar a operação.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 09:46

bom dia! pode me ajuadar por favor
Emiti uma nota fiscal de devolução(saida) para um fornecedor, porém esta nota ficou errada, o fornecedor não quer aceitar essa nota e já se passou o prazo de cancelamento. Posso emitir uma nota de devolução de entrada, para poder voltar as peças para estoque?

no caso é correto fazer uma nota de devolução da devolução?

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 10:16

Bom dia Rodrigo e Tira!

Existe outra alternativa que merece ser considerada, que é a emissão pelo CFOP 1.949, tem uma matéria de consultoria publicada em outro tópico pelo Jose Renato, vejam:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/73570/nota-fiscal-recusada/

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 14:15

Boa tarde,

Tenho lido em topicos parecidos a estes sobre devolução de Industrialização (5.124), e não tenho o mesmo entendimento aos descritos.

Entendo que industrialização é igual a mão de obra (pintura, costura, cromeação, etc) e como na prestação de serviços é algo impossivel de ser devolvido, bem como o material aplicado já que este se agrega a mercadoria (produto), (ex: como recuperar tinta ou linha aplicada)

Utilizar 1.124 representa uma nova aquisição de industrialização, que fiscal e contabilmente não seria tratada nem como devolução nem como anulação.

Sinceramente nunca li ou soube de algum procedimento legal que ampare esta operação (se alguem tiver, por favor divulgue)

Os procedimentos que oriento meus clientes são basicamnte os mesmos de quando a industrialização é rejeitada, solicito ao cliente uma nova NF 5.901 remessa para re-industrialização por defeito e devolvo NF 5.902 retorno de mercadoria re industrializada, industrialização já cobrada na NF xxx, se o valor foi cobrado a menor, faço o complemento, se a maior dou abatimento na proxima industrialização ou na propria fatura, se realmente a industrialização for rejeitada. dou entrada e nova saida somente da mercadoria, e dou baixa contabilmente dos valores de industrialização para fins de faturamento e de apuração de impostos federais e mantenho a tributação de ICMS sobre a matéria prima aplicada.

Bom, caso alguem possua algum procedimento ou consulta oficial sobre o assunto estou muito interessado e ficarei grato se divulga-lo por aqui, pois a anos adoto estes procedimentos.

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 14:42

Olá Martins!

Você entrou no link acima que sugeri?
Tem uma Consulta publicada pelo José Renato poderá ajudar.
Dá uma olhada e deixa sua opinião.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 15:33

Boa tarde, Gilberto.

Entrei sim no link, porem o mesmo se refere a "mercadoria não entregue" cuja situação tambem trato como devolução.

Porem a questão á quanto a industrialização, que a meu ver não é "mercadoria" e sim mão de obra

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 15:46

Concordo com o Martins.

Em q pese esse trâmite q ele disse fazer ser uma gambiarra, talves seja essa a melhor hipótese.

Como ele disse, Martins, não tem como devolver uma prestação de serviço..oras.

Abs.

Carlos Gama.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 16:56

Boa tarde Martins e Carlos!

Justamente por não se tratar de devolução de mercadoria é que a sugestão do José Renato pode ser utilizada.
Na consulta diz que esta entrada deve ser feita utilizando o CFOP 1.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.

Apesar de estar focado na devolução, este CFOP 1.949 é amplo e permite ser utilizado até para prestação de serviços.

Talvez seja o mais adequado.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.