Publicação extraida do Site da Prefeitura de São Paulo:
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres – nfs-e
"Os prestadores de serviços estabelecidos no município de são paulo estão obrigados à emissão de nfs-e desde 1º de agosto de 2011.
Vários prestadores de serviços que estavam dispensados da emissão de nota fiscal de serviços em razão do valor de faturamento anual foram convocados a emitir nfs-e.
Desta forma, com a edição da instrução normativa nº 06, de 22 de junho de 2011, tornou-se obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica de serviços – nf-e para todos os prestadores de serviços, independentemente da receita bruta de serviços, desde 1º de agosto de 2011, ressalvados os contribuintes listados nas exceções dos incisos de i a v do art. 1º desta instrução normativa.
Assim, todas as pessoas jurídicas inscritas no cadastro de contribuintes mobiliários como prestadoras dos serviços de barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres, código de serviço 08494 do anexo 1 da instrução normativa sf/surem nº 008, de 18 de julho de 2010 estão obrigadas à emissão da nota fiscal de serviços eletrônica – nfs-e desde 1º de agosto de 2011, sob pena de ser autuada.
Com o advento da publicação da instrução normativa, caíram por terra todos os regimes especiais, inclusive os de cabeleireiros, cujo código de serviço é o de número 08494.
Neste sentido, o fisco municipal já se manifestou, em 10 de agosto de 2011, publicou no dom a solução de consulta sf/dejug nº 29, de 20 de julho de 2011, que pôs fim aos questionamentos impetrados pelos prestadores de serviços deste segmento, sobre a obrigatoriedade de emissão da nota fiscal de serviços eletrônica."
Lembrando que a emissão da nota fiscal não está relacionada a solicitação dos clientes, tem de ser emitida.