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Nota Fiscal Eletronica

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 11:46

Bom dia!
Estou com uma duvida a respeito de emissão de nota fiscal eletronica (programa gratuito de SP) pois a Empresa fabrica casacos e vende em feiras em outros estados, emitimos a nota fiscal com CFOP 5914/6914 (remessa de mercadoria ou bem para exposição em feira) como não temos um destinatario costumamos emitir como destinatario a propria empresa emitente, mas quando é para outro estado o programa não aceita a inscrição estadual pois o endereço de destino fica em outro estado. Alguem poderia me dar uma orientação?

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 13:42

Boa tarde, Adair!

Remessa de mercadoria ou bem para exposição em feiras, os dados do destinario realmente é a propria empresa, assim sendo não tem como vc alterar dados,e também uso desse procedimento; a orientação que temos p/ propria Sefaz/PR, é que o endereço onde acontece a feira, vc especifica somente em dados adicionais da NFe.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
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CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 14:53

Boa tarde a todos,

Preciso uma ajuda para emissão de NFe do Rio de Janeiro. A empresa é uma confecção (ME no Simples Nacional) e portanto está obrigada e emiti-la, só que ao baixarmos o programa de teste encontramos muita dificuldade em preenche-la pois solicita uma série de informações que não possuimos. A empresa trabalha com no máximo 10 itens de produtos e a maioria dos clientes são pessoas físicas e são de dentro do Estado. Existem muitos campos que acho que não são necessarios preencher mas quando vamos validar a nota aperece várias mensagens de erro. Alguem poderia nos orientar sobre o programa e a emissão da nota?

Desde ja agradeço pela atenção!

Att,

Carlos Silva

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ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 17:39

Ola!
Surgiu mais uma duvida a respeito do assunto, no caso de ICMS ANTECIPADO, preciso recolher algum imposto (ICMS) antecipado para acompanhar a mercadoria em caso de algum fiscal parar em postos fiscais na estrada? a mercadoria vai do PARANA para RIO GRANDE DO SUL.

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