x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 6.146

Corretor de Seguros

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 08:52

Veja se essa matéria pode esclarecer vossa dúvida:

www.cosif.com.br

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 17:09

Entao, ai depende. Veja o que diz a Fazenda de Porto Alegre:

Fonte: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=114

Autônomos
1. Quem está obrigado a inscrever-se no cadastro fiscal do ISS?
Todo profissional de nível superior (advogados, médicos, dentistas, enfermeiros, contadores, engenheiros, administradores, etc), os comissionados e agenciadores que trabalhem sem vínculo empregatício, conforme artigo 32 do Decreto Municipal nº 15.416/06, exceto sócios ou proprietários de empresas.
Não será inscrito o profissional autônomo isento (demais categorias como: eletricistas, marceneiros, pedreiros, etc) conforme dispõe o artigo 150 do Decreto Municipal nº 15.416/06.

2. Quais os documentos necessários para a inscrição no cadastro?
RG, CPF, carteira do conselho de classe (para profissionais liberais), comprovante de endereço residencial e Ficha de Inscrição Declarada (FID 260-3) preenchida em 2 vias e documento que comprove a data da Colação de Grau, para obtenção da isenção para recém formados (até 3 anos da data da colação de grau), Ver pergunta 7, sobre isenções.
Para obter a FID clique aqui.

3. Quais os documentos necessários para alterar o cadastro?
RG, CPF, carteira do conselho de classe (para profissionais liberais), Ficha de Inscrição Declarada (FID 260-3) preenchida em 2 vias.
Para obter a FID clique aqui.

4. Qual o prazo médio para obter a inscrição municipal?
É fornecida no ato da apresentação da FID preenchida e assinada acompanhada da documentação completa.

5. Quanto é o ISSQN devido?
Os profissionais, cuja habilitação seja de curso superior, tem uma incidência de 160 UFMs por ano. Para aqueles cuja atividade seja: corretores de imóveis; de seguros; de veículos; de títulos quaisquer; corretores oficiais; leiloeiros; despachantes; comissionados; e os representantes comerciais, a incidência é de 110 UFMs por ano, conforme artigo 99 do Decreto Municipal nº 15.416/06.
Para consultar o valor da UFM clique aqui.


6. Como obter o carnê para pagamento?
A SMF envia o carnê anualmente, caso não tenha recebido o autônomo pode obter uma 2ª via na Loja de Atendimento ou via Internet clicando aqui.

7. Quais os casos de isenções?
São isentos do ISSQN:
- Pessoa portadora de defeito físico que lhe determine a redução da capacidade normal para o exercício de atividade, sem empregado e que não possua curso universitário;
- Os profissionais liberais, nos 3 (três) primeiros anos de diplomado, a contar da data da colação de grau independentemente de requerimento junto à Secretaria Municipal da Fazenda, desde que atenda ao disposto no artigo 24 da Lei Complementar Municipal nº 07/73 e alterações.
Para usufruir da isenção, os profissionais liberais devem apresentar o diploma com data de colação de grau no momento da inscrição.
- Os profissionais autônomos, exceto:
a) os profissionais liberais de nível universitário e os legalmente equiparados;
b) os corretores de imóveis, de seguros, de veículos, de títulos quaisquer, os corretores oficiais, os leiloeiros, os despachantes, os comissionados e os representantes comerciais;
c) os proprietários de dois ou mais táxis;
d) os proprietários de táxi-lotação, nos termos da Lei 4.187, de 26 de novembro de 1976, com suas alterações posteriores, e de transporte escolar;
- A pessoa que explore casa de cômodos em caráter residencial, onde sejam alugados até 3 (três) leitos.
As isenções estão previstas nos artigos 71 e 72 da Lei Complementar Municipal nº 07/73 e alterações, e nos artigos 119 a 123 do Decreto Municipal nº 15.416/06.

8. O autônomo precisa de alvará fornecido pela SMIC?
Somente aqueles que venham a explorar um endereço comercial próprio.

9. Após inscrever-se, é devido o ISSQN pelo autônomo que não exerça a atividade?
Não, porém é necessário que o profissional faça prova, através de documentação hábil, de que não exerceu a atividade, devendo formalizar um processo administrativo, para tal fim, junto à Loja de Atendimento.

10. O autônomo pode emitir nota fiscal de serviços?
Não, as notas fiscais são de uso exclusivos de empresas.

11. Quais os documentos necessários para solicitar baixa da inscrição?
RG, CPF, caso tenha retirado o Alvará original com as taxas (TFLF) pagas e requerimento de baixa. Para obter o requerimento de baixa clique aqui.

12. Quais os prazos previstos para inscrever-se ou solicitar baixa?
A inscrição deve ser feita imediatamente após o inicio das atividades sendo o imposto lançado retroativamente à data informada. Para a baixa da inscrição municipal junto a cadastro do ISSQN, o prazo é de 60 dias a contar da cessação das atividades (artigos 24 e 25 da Lei Complementar Municipal nº 07/73 e alterações e artigos 119 a 123 do Decreto Municipal nº 15.416/06).

13. Onde devem ser levados os documentos?
Todas inscrições, alterações ou solicitações de baixas devem ser encaminhadas na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda localizada na Travessa Mário Cinco Paus, s/nº.

14. Como o autônomo deve recolher o ISSQN?
No caso dos autônomos o imposto será pago através de carnê emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda, conforme artigo 103 do Decreto Municipal nº 15.416/06.

(Perguntas Frequentes)


No Portal tem como consultar o valor de cada UFM:
http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/smf/default.php?p_secao=62#

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.