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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DEBORA ALVES

Debora Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 18:10

olá colegas...por favor me ajudem
tenho uma empresa Lucro presumido, ela fez um beneficiamento para uma empresa e retorno com a mercadoria no cfop 5124 no valor de R$ 210,00. A minha duvida é a seguinte;
1° como coloco(o codigo) ao preencher a nfe nos c[code]ampos icm, Pis, Cofins? ?
2° esta nota tera base de calculo para Icms, pis, Cofins, Ir, Csll? se sim qual valor coloco???

por favor me responda com exemplos pois fica mais facil para eu compreender.

desde ja agradeço.

ELIZANDRO

Elizandro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 18:41

Olá Débora.

Seguinte,
o teu cliente deve ter mandado a mercadoria para beneficiamento com o CFOP 5.901, por sua vez vc deve fazer duas operações, uma de devolução da mercadoria recebida em com o CFOP 5.902, e outra com o CFOP 5.124. Quanto ao destaque dos tributos, o pis é 0,65% e cofins 3%, pois é lucro presumido, mas não tem destaque em nota, só o recolhimento no final do mês. Quanto ao ICMS, não saberia se essa operação tem Diferimento para São Paulo, caso contrário deve Destacar.

DEBORA ALVES

Debora Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 09:23

Olá, Elizandro

Obrigada pela sua ajuda....

Mas ainda tenho duvida em questão do Icms, se há Diferimento e como devo mencionar na nota, e qual o cod de ICMS que coloco ao preencher a NFE.

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 10:35

Bom Dia a Todos!

Debora... segue as informações solicitadas a seguir:

Conforme o amigo Elizandro disse você terá que emitir 2 notas (Uma de Industrialização e outra de retorno)

5.124 (Natureza da Operação = INDUSTRIALIZAÇÃO) Onde será cobrado o processo afetuado.
CST do ICMS 050 (Suspensão)
CST do IPI 55 (Saída com suspensão)
CST do PIS/COFINS 01 (Operação Tributável-alíquota normal no presumido = 0,65% e 3%).
Informação complementar/Dados adicionais do documento Fiscal = ICMS SUSPENSO CONFORME CAT 65/2007

5.902 (Natureza da Operação = RETORNO DE INDUSTRIALIZAÇÃO)
CST do ICMS 050 (Suspensão)
CST do IPI 55 (Saída com suspensão)
CST do PIS/COFINS 08 (Operação Sem Incidência da Contribuição.).
Informação complementar/Dados adicionais do documento Fiscal = "Suspensão do ICMS nos termos do artigo 402 do Decreto 45.490/2000 (RICMS/SP)"."Suspensão IPI nos termos do artigo 43, inciso VIII, do Decreto n.º 7.212/10 (RIPI)".

Obs: operação entre empresas do Estado de São Paulo, se for fazer Interestadual já deve conter o ICMS destacado no documento Fiscal, tambem o processo deve ter apenas material da empresa e vc fornecer somente mao-de-obra, se nao muda a história do imposto.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

DEBORA ALVES

Debora Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 15:25

Emerson...só mais uma duvida, rsrsssss.

o campo de icms deixo zerado... certo????
E na hora de fazer a escrituração fiscal..no campo do pis e cofins eu coloco só o valor da mão de obra ne, sem nenhum diferimento???? pois um colega me informo que tenho qe colocar só o valor dos insumos....ai fiquei com duvida se coloco só o valor de insumo, que se for isso vou ter que presumir um valor pq nem eles sabem....ou se coloco o valor total da mão de obra

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 16 junho 2012 | 08:54

Bom Dia Debora!

SIM, ICMS ZERADO!( Obs: transação entre empresas do mesmo Estado e teve somente mao-de obra)...
Caso utilize material de sua empresa no referido processo deve-se calcular o ICMS sobre o mesmo e a diderença será diferido, conforme lhe informaram!
Em relação ao PIS/COFINS é calculado total sobre a Industrialização/5.124... somente não se fala de imposto no retorno 5.902
Att.Emerson

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(William Lyon Mackenzie King)

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