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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 08:24

Lucas, aqui no meu estado foi dado a isenção. Deverá consultar a legislação do seu estado.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 08:28

Aqui em meu Estado Pernambuco - é necessário pagar, faça como o amigo acima disse, entre em contato com a Secretaria da Fazenda de seu Estado.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 11:43

Bom dia Lucas!

Embora o regulamento do ICMS, não contemple expressamente a incidência do diferencial de alíquotas ao Microempreendedor Individual, entendo pelo sua exigência, tendo em vista o disposto no inciso VI do parágrafo 3º do artigo 18-A e artigo 13 paragrafo 1º da Lei Complementar 123/2006, que sujeita o MEI a essa obrigação.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/

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