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sped x icms sobre imobilizado

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 15:52

Ola amigos,
Estou com com uma duvida, trabalho em uma industria sob o regime de lucro real, estamos adquirindo imobilizado de fora do estado o que gerou um x valor de ICMS certo (dentro do mes 05/2012). Antes deste ocorrido ao enviar o SPED eu apurava o valor de ICMS das vendas deduzia o o ICMS das devoluções e tinha o saldo devedor, agora estou apurando o SPED do mes 05/2012 e minha duvida é "o valor do ICMS gerado na compra de imobilizado pode ser creditado também? obs: este ICMS da compra do imobilizado esta sendo pago como diferencial de alíquota, e um outro detalhe se eu tiro o valor do icms do imobilizado dos créditos do imposto o SPED acusa erro e me mostra que o valor correto para os credito é o valor que compõem o imposto das devoluções e o imposto do imobilizado, espero que me ajudem desde ja agradeço.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
ANA PAULA GOMES NARDI

Ana Paula Gomes Nardi

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 17:40

Marcos,
Na aquisição de ativo imobilizado, é permitido crédito do ICMS pago a título de diferencial de alíquota, desde que o bem adquirido seja utilizado na atividade da empresa (compras, produção ou vendas).
E além disso, deve ser respeitado o prazo para creditamento, de acordo com o bem (pode ser em 48 vezes, em alguns casos prazos menores, desde que o NCM do bem esteja enquadrado em legislação específica).
O bem adquirido está vinculado à atividade da empresa?

Ana Paula Gomes Nardi
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 17:51

Sim, foram compradas 5 carretas para transporte do nosso proprio produto

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
ANA PAULA GOMES NARDI

Ana Paula Gomes Nardi

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 11:12

Marcos,
Entendo que sim, você pode aproveitar o crédito do ICMS destacado na nota fiscal de aquisição e do ICMS pago a título de diferencial de alíquota. Como regra geral, o crédito é feito em 48 parcelas, controlado via Livro CIAP. A nota fiscal de aquisição é escriturada sem crédito no registro de entradas, no final do mês você emite uma nota fiscal com CFOP 1.604, lançando o crédito do mês apurado no CIAP. É este crédito, reconhecido via CFOP 1.604 que deverá ser informado no SPED.
Ana Paula

Ana Paula Gomes Nardi

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