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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Sinval Celestino da Sinval Junior

Sinval Celestino da Sinval Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 16:38

A empresa em que trabalho tem a sede na cidade de São Paulo, porém, prestamos serviços (eventos) nas cidades de Vitoria - ES e em São Luis (MA). Tenho uma dúvida em relação ao procedimento de recolhimento do imposto, faturamos a nota para como São Paulo, mas quero saber com eu recolho em cada uma dessas cidades. Será necessário fazer uma inscrição provisória? como gerar as guias?

Obrigado.

ANA PAULA GOMES NARDI

Ana Paula Gomes Nardi

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 17:36

Sinval,
Você precisa verificar em qual item da lista de serviços da Lei Complementar n. 116/03 o serviço prestado se enquadra.
Existem regras diferentes para pagamento no município do estabelecimento prestador ou no município aonde o serviço foi efetivamente prestado.
Se possível, informe o item no qual o serviço se enquadra.

Ana Paula Gomes Nardi

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