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ST para PF localizado em SP

DOUGLAS

Douglas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 18:49

Boa noite pessoal,

Tenho uma concessionaria de veiculos Localizado no estado de SC, onde eu compro estes veiculos da fabrica localizado em SP.
Estes veiculos estao em ST conforme protocolo132-92. quando a fabrica de SP me manda os veiculos para a minha concessionaria localizada em SC ela me manda ST.
Estou vendendo para uma pessoa fisica do estado de SP este veiculo que eu comprei com ST. minha duvida é: que tipo de imposto eu tenho que destacar nesta NF que emitirei para esta pessoa fisica que reside em SP? Destaco base de icms normal e ST? verifique que SC e São paulo sao signatarios ao mesmo protocolo 132-92.

Por favor se alguem poder me ajudar.

Desde ja agradeço.

Analista Fiscal.
Bacharel em Ciências Contábeis.

MSN: [email protected]
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 13:46

Douglas, boa tarde!

Em regra geral quando há uma venda interestadual para não contribuinte o tratamento é como se fosse uma venda interna, exemplo: Se em SC uma mercadoria não é ST e sua alíquota é de 17%, em uma venda interestadual para contribuinte localizado em SP a alíquota a ser utilizada é de 12%, no entanto, quando não for contribuinte a alíquota a ser utilizada é de 17%.

Tendo em vista que o tratamento a ser adotado é o mesmo em uma venda interna, nos casos de produtos sujeitos a ST em SC eu entendo que também serão enviados para outro estado para não contribuinte como ST, ou seja, sem o destaque de ICMS e ICMS ST.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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