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Beneficiamento de cravo

Ana Paula Fernandes

Ana Paula Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 17:04

Bahia, "me ajude pelo amor de Deus"!
Montei um procedimento de remessa para beneficiamento de cravo no Estado da Bahia.
Será que alguém pode me ajudar para validar este procediemnto?

Muito obrigada,

Ana Paula.

Segue...

Procedimento para Remessa para Beneficiamento de Pimenta
CFOP: 5.915 (Dentro do Estado)
CFOP: 6.915 (Fora do Estado)
Natureza de Operação: Remessa de mercadoria para beneficiamento
Classificam-se neste código as remessas internas e interestaduais para CONSERTO, restauração, recondicionamento, manutenção, revisão, lubrificação ou limpeza, desde que devam retornar ao estabelecimento de origem
No campo "Dados Adicionais" deverá constar:

"Mercadoria de nossa propriedade remetida para beneficiamento com posterior retorno".
Quanto ao ICMS: "Não incidência do ICMS, conf. artigo 627, inciso I do RICMS/BA
Quanto ao IPI: "Não incidência do IPI, conforme artigo 5º, inciso V do RIPI.

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 17:26

Ana Paula,

Não sou da Bahia, mas acredito que o CFOP deva ser 5.901 ou 6.901, pois acho que o material recebido em retorno deva ser objeto de nova negociação. O CFOP 5.915, 6.915 está definido como CONSERTO, veja transcrição do site da IOB:

5.915 6.915
Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.

Ana Paula Fernandes

Ana Paula Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 17:32

Então Valter... eu tenho a mesma conclusão que vc, mas na verdade não haverá transformação no produto, a forma e a utilidade será a mesma...
é assim... o produtor nos entrega o cravo, porém ele ñ pode ser úmido e nem seco demais, portanto ele voltará ao produtor para estabelecer esse equilíbrio e voltará para minha empresa para posterior exportação.

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2007 | 07:57

Ana

Como você mesmo coloca (porém ele ñ pode ser úmido e nem seco demais), fica subentendido que existe sim um processo antes da entrega efetiva para venda do produto, assim o CFOP a ser aplicado realmente é o 5.901.



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Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2007 | 08:27

Ana Paula

Se for SP o ICMS é suspenso o IPI em qualquer Estado da Federação

"REMESSA PARA BENEFICIAMENTO "

ICMS SUSPENSO CONF. ARTIGO 402/409 DO RICMS/SP DECRETO 45490/00 -

IPI SUSPENSO CONF.ARTIGO 42 INCISO X DO RIPI DECRETO 4544/DE 27/12/02."


A empresa retorna também com suspensão dos tributos, cobrando o beneficiamento.



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Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 20:17

Preciso de Ajuda na questão de nota fiscal recebi con natureza de opração REMESSA DE BENEFICIAMENTO cfop 5901, meu cliente me perguntou como ele deve emitir a nota fiscal de volta para o comerciante,... estamos flando de uma loja de roupas que comprou o tecido e entregou para meu cliente fazer as camisetas e agora precisa devolver. Gente por favor estou num sufoco, por favor me ajudem.... qual tipo de nota deve ser emitada nota de prestação de serviços ou nota fiscal modelo 1 , por favor

ELIANE MAMEDE SARAIVA

Eliane Mamede Saraiva

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 17:03

No retorno, o industrializador deverá enviar 02 notas:

1. Uma do serviço prestado – 5.124/6.124 com valor correspondente ao serviço de industrialização
2. Uma de retorno de industrialização – 5.902/6.902 para o retorno da mercadoria utilizada na industrialização.

Ainda,

Se sobrar material não utilizado na industrialização, deverá enviar-nos uma terceira nota, para retornar a sobra, com o CFOP 5.903/6.903

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