x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 850

diferencial de alíquota

DOUGLAS

Douglas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 20:55

pelo que eu entendi esse material que vc comprar vai ser utilizado na prestaçao de serviço , que o mesmo ira cobrado com tributação d iss corretp? se for segue base que lhe ajudara se a duvida persistir volte a postar

AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010

· Publicado no DOU de 13.07.10, pelo Despacho 410/10.

· Retificação no DOU de 26.08.10.

Altera o Convênio s/n°, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Passam a vigorar com a seguinte redação os CFOPs adiante indicados constantes do Anexo do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações, os seguintes códigos com as respectivas Notas Explicativas:

“1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS. ”;

“2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.”;

“3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.”;

“5.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” e “1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.”.”;

“6.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” e “2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.”.”;

“7.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” e “3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.”.”.

Cláusula segunda Ficam acrescidos ao Anexo do Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações, os seguintes códigos com as respectivas Notas Explicativas:

“1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.”;

“2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.”;

“3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.”.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.





RETIFICAÇÃO

· Publicado no DOU de 26.08.10.





Na cláusula primeira do Ajuste SINIEF 04/10, de 9 de julho de 2010, publicado no DOU de 13 de julho de 2010, Seção 1, página 20 e 21:

a) No item 6.210, onde se lê:

“... nos códigos “1.126 - Compra....”.”;

leia-se:

“... nos códigos “2.126 - Compra....”.”;

b) No item 7.210, onde se lê:

“... nos códigos “1.126 - Compra...”.”.

leia-se:

“... nos códigos “3.126 - Compra...”.”.

Analista Fiscal.
Bacharel em Ciências Contábeis.

MSN: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.