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ICMS sobre Prestação de Serviços

Marcelo Thullano

Marcelo Thullano

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 17 junho 2012 | 16:40

Boa tarde colegas,

Faço contabilidade de uma empresa prestadora de serviços, ramo de atividade pavimentações asfálticas, que emite nota fiscal de prestação de serviços tributada pelo ISSQN.

Por exemplo, essa empresa é contratada para executar uma obra, pavimentar uma quadra inteira e o preço que passamos para efetuar esse serviço foi de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nesse valor está incluso o serviço, equipamentos (maquinários) e o material que será aplicado, lembrando que esse material aplicado não cobramos margem, apenas repassamos o valor que foi gasto na aquisição, até porque se cobrássemos algo em cima caracterizaria venda e assim seria ICMS.

Essa empresa possui uma usina asfáltica, essa usina faz a mistura de alguns produtos que são comprados para a execução da obra (CAP, pedra brita, pó de pedra, areia industrial, etc) transformando em CBUQ (a massa asfáltica), essa massa é aplicada na obra.

A empresa não cobra para fazer essa usinagem (misturar os produtos), quando fechamos o contrato o valor está incluso todo o processo, desde a terraplenagem até os meios fios colocados. Quando terminamos a obra emitidos nota fiscal de prestação de serviços, por exemplo: Mão de Obra R$ 30.000,00, Equipamentos R$ 40.000,00 e Material Aplicado R$ 30.000,00, totalizando os R$ 100.000,00 do contrato.

Estamos enfrentando problema com o fisco estadual, eles estão alegando que essa usinagem que fazemos da mistura dos produtos para fazer a massa asfáltica é uma industrialização e que deveria ser emitido nota fiscal de venda tributada pelo ICMS. Eu até concordo que seria uma industrialização se nos vendêssemos a massa e outra empresa fizesse o serviço de pavimentar, mas esse processo é feito exclusivamente para quem nos contrata para efetuar o serviço do começo ao fim, não fazemos venda dessa massa para terceiros.

Já ocorreu de fazemos industrialização por encomenda em períodos anteriores, mas nesse caso a empresa nos mandou os produtos e efetuamos o processo e depois devolvemos com nota de retorno de industrialização e emitimos outra nota de industrialização a qual pagamos o ICMS sobre o serviço cobrado.

Estou precisando da ajuda dos colegas para se defender dessa intimação, pois como falei, esse processo da usinagem é feito exclusivamente para quem nos contrata para efetuar o serviço de pavimentação.

Agradeço a ajuda de todos

Abraço

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