x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 2.327

antecipação de icms em mg para empresas lucro real

FABRÍCIO SOARES DIAS

Fabrício Soares Dias

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 10:58

Bom dia,

Estou com uma dúvida quanto a antecipação de icms-mg para empresas debito e credito. Gostaria de saber se as empresas lucro real irão recolher o icms antecipado em operação interestadual, quando a mercadoria for destinada a comercialização.

Ex= mercadoria sp= tributada a 12%.
mercadoria mg= tributada a 18%.

Se alguém puder me auxiliar quanto a esta duvida.

Desde de já agradeço a atenção!

Att,

Fabrício S. D.

ANA PAULA GOMES NARDI

Ana Paula Gomes Nardi

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 11:17

Fabrício, primeiro você precisa ter certeza de que a mercadoria não consta em nenhum Protocolo Interestadual de ICMS ST, no qual a empresa remetente ficará responsável por calcular e repassar o ICMS ST na própria nota fiscal. ... entendo que só as mercadorias que não possuem protocolo interestadual é que poderão estar sujeitas à antecipação tributária.
Sendo antecipação tributária mesmo, você precisa saber, através da análise da legislação interna do estado de destino, qual é o IVA aplicável.... ele geralmente é determinado com base no NCM do produto.
Se possível informe o NCM e o Estado de destino... assim consigo orientá-lo melhor...
O produto também deve ser remetido para revenda. Se o adquirente for industrializar ou utilizar como consumo ou ativo, não se aplica a antecipação tributária. O mesmo vale para o ICMS retido na nota fiscal.

Ana Paula Gomes Nardi
FABRÍCIO SOARES DIAS

Fabrício Soares Dias

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 15:15

Boa tarde Ana Paula,

Agradeço pela atenção,vou explicar melhor a situação que deparei.

A mercadoria não esta sujeita ao regime de substituição tributária, aqui em minas ela é tributada integralmente a 18% e a alíquota dela em São Paulo é de 12%.

Gostaria de saber se é devido recolher ANTECIPAÇÃO do icms quando a mercadoria for destinada a revenda.

Sei que é devido recolher a DIFERENÇA DE ALÍQUOTA quando a mercadoria for destinada a a uso/consumo, ou for classificada como ativo dentro da entidade.
Minha dúvida é quanto a ANTECIPAÇÃO e não quanto a DIFERENÇA DE ALÍQUOTA.

Lembrando,a empresa é Lucro Real!

Agradeço novamente pela ajuda e atenção.

Att,

Fabrício S. D.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.