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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução para fornecedor optante pelo SIMPLES

Marília Costa

Marília Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 12:15

Bom dia!

Prezados,
Sou Industria contribuinte de ICMS, comprei de um fornecedor que é optante pelo Simples Nacional, a compra que fiz foi de matéria prima, tomei o credito de ICMS de acordo com a alíquota de 2,84% do simples destacada na NF dele.

Agora tenho que devolver parte do material, minha duvida é:
Na emissão da NF de Devolução de compra, eu tenho que destacar a alíquota de 2,84% e o valor do ICMS creditado na entrada?? Qual CST tenho que usar neste caso?

Outra coisa, qual CST usarei para o IPI, uma vez que não houve tributação do mesmo por se tratar de Simples Nacional?



Desde já agradeço aos que puderem me responder.

Marília Costa
José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 14:44

Para efeito de legislação do imposto, a operação de devolução tem por objetivo anular todos os efeitos da operação anterior, inclusive os tributários. Assim, a tributação a ser utilizada na operação de devolução será a mesma aplicada na operação original

a humildade vai adiante da honra
JONATHAS

Jonathas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 18:33

Sendo uma mercadoria tributada normalmente. Entendo que o CST seja o 000.

Quanto ao IPI o CST 53 - Saída não tributada.

A vida não tem CONTROLE remoto. Portanto, você tem que LEVANTAR e mudar.

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