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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retorno de conserto p/ rRJ

alberto silva

Alberto Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 13:42

BOA TARDE!

Amigos,

Estou em Sao Paulo Preciso tirar uma duvida ref. ao retorno de conserto fora do prazo de 180 dias para o RJ.

A situação é esta estou em sao paulo tenho um cliente do RJ que me Enviou uma nota fiscal de Remessa para Conserto na Cfop .6915 ele nos enviou na data de 09/09/2011 mais o Produto dele nao ficou pronto no prazo. Estou em São Paulo e preciso fazer o devido Retorno de Conserto .6916 mais tem um porem agora que o cliente me informou que no RJ existe uma Legislaçao que dentro do estado os retorno de conserto ou Benefiamento deve se retornar o Retorno no prazo de 180 dias.
Quando estou em são paulo emito pela nossa legislação " Nao incidencia do ICMS CONF. ART 7º INCISO X DO DECRETO 45.490/00 . ( RICMS). esta nossa legislação para Remessa para Conserto nao existe prazo estipulado para o devido retorno ..
Por favor alguem me poderia me ajudar a chegar num melhor caminho possivel para sanar esta minha situação !

RJ DENTRO DE 180 DIAS X SP ( SEM PRAZO ESTIPULADO)

DOUGLAS

Douglas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 20:23

Boa noite,
no meu entendimento quem deva tributar a recolher o icms é o REMETENTE da mercadoria.

Aqui no estado de SC funciona desta maneira, se a mercadoria nao retornar no prazo de 180 dias, ira incedir icms na primeira NF de remess e nao da nf de retorno.

Pois a tributação equivale a nota mae.

Analista Fiscal.
Bacharel em Ciências Contábeis.

MSN: [email protected]

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