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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS s/ Construção Cívil

Priscila Souza Cardoso

Priscila Souza Cardoso

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 09:20

Bom dia!
Tenho um cliente que é de Diadema que prestou um serviço de construção cívil para São Paulo, gostaria de saber a base de calculo do ISS, a retenção e a Lei que mostra a base de calculo. Pois estou procurando e só fala que é 5% sobre o valor total do serviço, de qualquer tipo de serviço, sendo que eu ja tinha lido que em construção civil é sobre 60% do valor. Alguem pode me ajudar a saber o correto e a LEi que tem esta informação? Muito Obrigada!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 15:44

Cara Priscila Souza Cardoso as leis federais somente determinam que o município pode tributar o ISS de 2% a 5%, portanto a aliquota real é determinada por lei municipal.
Agora em relação ao pagamento sobre o total da nota ou "abatendo" o material fornecido... entendo que, como o próprio subitem 7.02 da lei complementar 116 de 2003, o material fornecido fica sujeito ao ICMS.
Portanto a construtora que não pagar ISS do material tem de pagar ICMS e para isso tem de emitir duas notas ... uma de serviço e outra de venda.
Alguns municípios permitem que o ISS seja calculado sobre uma porcentagem da nota quando é dificil de identificar o material comprado para aquela obra. Por exemplo: o município de São Carlos adota 60% mão de obra e 40% material. Mas não são todos os municípios que faze m isso.

Obs.: a própria Ministra Ellen Gracie comentou num julgado que o ISS e o ICMS não excludentes. Ou seja, ou fica sujeito a um ou a outro.


Att, Reinaldo Fonseca


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