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Destinatário corrigir dados do emitente da nfe

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 09:23

Fernando Correa, bom dia!

Tratando-se de carta de correção em papel, não há problemas do destinatário emiti-lá, desde que seja passada uma via da carta para o emitente da nota fiscal, para que o mesmo esteja ciente dos erros ocorridos na nf e possa corrigi-los em seu sistema.

Já em relação a CC-e (Carta de Correção Eletônica), não sei se este procedimento será possível.
Caso algum outro colega do forum tiver informações sobre isso, ficaremos no aguardo...

Att.

Otávio

Otávio C. Freitas
Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 13:13

Otavio acabei de receber essa resposta abaixo da SEFAZ- SP.

Mas só que no regulamento não tem nada que IMPEDE ou cita de que o fornecedor não pode corrigir as informações do emitente.

Queria ter uma fundamentação para informar aos meus clientes/fornecedores.

Resposta da Mensagem 5324819




Prezado Fernando,

Qualquer empresa pode utilizar o Emissor de NF-e gratuito, seja para utilizar somente alguma funcionalidade ou todas, seja de forma contínua ou somente em situação de contingência.
Ressaltamos que a carta de correção em papel ou CC-e só pode ser emitida pelo emitente da NF-e para corrigir erros contidos em NF-e´s de sua própria emissão que não estejam relacionados:

1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;

2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário;

3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria;

4 - ao número e série da NF-e.

A CC-e emitida para corrigir NF-e de fornecedor não tem validade jurídica.

Conforme Art. 38-B da Portaria CAT 162/08, o saneamento de erro na NF-e poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 30/06/2012, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e.

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 01:13

Boa noite, Nos caso da NFe eletrônica o destinatário não teria como fazer uma CC-e, pois é de competência do emitente com uso do Certificado Digital, já nos caso que ainda utilizar talão ou formulário o destinatário poderá emitir a carta de correção e encaminhar para o emitente assinar, desde que não ultrapasse os limite dados pelos ajuste SENIEF 01/2007 conforme abaixo

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.".

Ao meu entender o destinatário não tem competência a retificar os dados do emitente com a carta de correção, dessa forma aconselho que solicite as devidas correções ao emitente...

Abraços

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 01:23

Boa noite Carla, o emitente digitou errado o numero da loja do destinatário (seu cliente)?

Bom, caso seja NF-e você poderá solicitar a CC-E ou caso não seja NFE você poderar fazer uma carta de correção conforme o ajuste SENIEF 01/2007, pois você estará mudando o numero da loja, nesse caso o emitente ou o destinatário será o mesmo...


Abraços

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Dgomes

Dgomes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 09:08

A minha situação é a pior !! Recebi uma devolução de armazenagem , porém o destinatário não era a minha empresa e a nota foi lançada e a mercadoria já foi até vendida . A mercadoria é minha e todas as referências da nota indicam que a devolução deveria ser para a minha empresa , exceto o erro total de destinatário .Alguém tem uma sugestão de como proceder ? Denúncia espontânea seria o mais correto nessa situação ?

Santos Josivaldo

Santos Josivaldo

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Compras
há 11 anos Sábado | 2 março 2013 | 12:31

Bom dia Galera!

Me ajudem em uma situação:
Comprei a mercadoria de uma empresa no estado do Maranhão no mes 02/2013, para o Amapá entretanto como temos uma outra loja no estado do Pará não foi observado e lançado no estoqie da loja do Pará e a nota fiscal esta como destinatário o cliente do estado do Amapá pergunto.
como faço para sanar essa situação, carta de correção não resolve e nem nota fiscal complementar.

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