Fábio
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Nas operações em que se trate de Gado em Pó (NCM - 0103.10.00), devemos considerar o diferimento do ICMS, bem como as Pautas previstas CAT 10/2012 (SEFAZ-SP), posto isso lhes questiono:
1 - Na escrituração do documento Fiscal, a operação de diferimento, desobriga que coloquemos a Base de Cálculo e o Valor do ICMS?
2 - Sobre o uso da Pauta, os valores informados na CAT 10/2012 são exclusivos para determinação da Base e Valor mínimos do ICMS, ou o Produtor Rural deverá utilizar estes mesmos valores para apreçar seus animais?