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Obrigatoriedade Sintegra no RJ

Leandro Martins Patrocio

Leandro Martins Patrocio

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Informática
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 10:09

Bom dia,
Gostaria de saber sobre a obrigação da Emissao e envio do Sintegra no Estado do Rio de Janeiro.
Todos que emitem NF-e, são obrigados a transmitir o arquivo?
A empresa que faz a transmissao do Sintegra, fica isento de enviar o arquivo de MFD do ECF?

Verifiquei em alguns estados que só quem tem que emitir o Sintegra são aqueles que são notificados pela receita Federal e que nesse momento (na propria notificação) é recebido o codigo de envio como senha. Essa informação procede?


Att.
Leandro Martins.

CATIA CORDEIRO

Catia Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 13:02

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 091 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007

Dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega dos arquivos de operações do SINTEGRA e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 48 da Lei n.º 2.657, de 26 de dezembro de 1996,

Considerando a extinção do antigo regime simplificado de recolhimento de ICMS do Estado do Rio de Janeiro, estabelecido pela Lei n.º 3.342, de 29 de dezembro de 1999, e o disposto no Convênio ICMS n.º 57/95, de 28 de junho de 1995 e na Resolução SEFCON n.º 5723, de 12 de fevereiro de 2001,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam obrigados à entrega dos arquivos de operações do SINTEGRA, previstos no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95, todos os contribuintes inscritos e localizados no Estado do Rio de Janeiro que utilizam sistema eletrônico de processamento de dados, tanto para emissão de documentos fiscais quanto para escrituração de livros fiscais.


Catia Cordeiro
[email protected]

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