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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CST - Substituição Tributária

Adriana Silva

Adriana Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 10:46

Bom dia,

Sou analista fiscal de uma empresa atacadista e varejista de SP, estou com uma dúvida. O escritório informou que quando vender para Minas Gerais e o produto tiver ST o CFOP deve sair 6.403 e devo verificar como foi a entrada do produto, pois se teve ST recolhida quando comprei a CST na minha venda deve sair como 060, mas se não foi recolhido na entrada da minha compra vendo com CST 010. Esta correto isso?

Att,

Adriana

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 12:25

Boa tarde Adriana

Primeiramente você precisa saber se a mercadoria objeto da venda está inserida no regime da ST internamente (SP) e posteriomente se existe Protocolo ICMS entre SP e MG para esta mercadoria.

Se não houver protocolo com MG, mesmo que a mercadoria esteja na ST internamente, a sua venda para MG não será tributada pela ST, será venda normal, portanto, CST 00 e CFOP 6.102. Lembrando também que sempre é importante checar a legislação do estado destinatário.

Se houver protocolo com MG, você deve efetuar venda com ST, neste caso, CST 10, CFOP 6.403, considerando ainda que poderá solicitar o ressarcimento do icms st retido na sua aquisição.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Adriana Silva

Adriana Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 13:31

Obrigada pelo retorno Enides,

Sempre verifico se os produtos que compramos esta no regime da ST no estado SP, e se o estado que estamos comprando possuem o protocolo com SP. Mas a minha dúvida está no momento da venda. Sei que o CFOP será 6.403 para os produtos que terão a ST recolhida para o estado de Minas mediante o protocolo RICMS/MG, mais qual é o procedimento da CST para as vendas em Minas Gerais? O escritório me falou que 010 é para produtos que não tiveram a ST recolhida no estado de São Paulo e 060 caso tenho recolhido para estado de São Paulo.

Aguardo ansiosamente a resposta para minha dúvida.

Att,

Adriana Silva

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 15:15

Olá Adriana

Vendas para Minas Gerais com aplicação da ST: CFOP 6.403 e CST 10 - cf o escritório que orientou.

O CST 10 indica que a mercadoria é tributada e com cobrança de ST, certo? Se vc está aplicando a ST, está tributando, portanto 10. O que está errado é informar CST 060 nas vendas para MG. Ora se vc está tributando como vai informar que o ICMS foi recolhido anteriormente (CST 60). Seria CST 60 se a sua venda fosse interna (SP) e daí vc não aplicaria a ST indicando que a mesma foi recolhida anteriormente.

E se você tem retenção em suas compras e nas suas vendas internas vc aplica CST 60, ainda que efetuasse a venda da mesma mercadoria para MG sem a ST, indicaria CST 00 porque aplicaria o ICMS normal (interestadual) da operação.

Veja se ficou mais claro agora.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Adriana Silva

Adriana Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 16:45

Boa tarde Enides,

Entendi, mesmo que as mercadorias tenham a ST recolhida ou não no Estado de São Paulo, para Minas os produtos com a retenção do imposto a CST é 010.
Seria possível informar a base legal (fundamento) para que eu possa estudar melhor. pois na internet há muitas informações e não achei as informações que preciso no Sefaz de SP.

Pois o escritório de contabilidade que me passou a informação de 010 se não houve a retenção em SP e 060 se houve a retenção, para vender em MG.

Por isso recorri ao site do fórum Contábeis e tirar minha dúvida, achei que essa informação esta errada e queria ter o embasamento.

Desde já agradeço a atenção e o esclarecimento.

Att,

Adriana Silva

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 17:49

Entendi, mesmo que as mercadorias tenham a ST recolhida ou não no Estado de São Paulo, para Minas os produtos com a retenção do imposto a CST é 010.

Só sairá com 010 se você tiver que aplicar a ST (protocolo entre SP e MG), se não tiver protocolo, ou seja, se você não aplicar a ST, será uma venda normal , assim o CST será 00 (tributada pela aliquota interestadual)mesmo que na sua entrada tenha vindo com ST (CST 060).

regra de CST

CÓDIGO DESCRIÇÃO
00 Tributada integralmente
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 Outros



atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Adilson de Brito Nascimento

Adilson de Brito Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 12:25

Enides , minha duvida é o seguinte , tenho uma empresa de São Paulo no Simples Nacional , porem ela importa os produtos e recolhe todos seus impostos devidos na fonte .. quando ela vende um produto com st de São paulo para Minas , Não precisa destacar o ST na nota até porque sua tributação é o simples isso mesmo? Quem deve recolher O MVA havendo protoco ? o vendedor ou comprador?

Grato..

"Vivendo e apreendendo cada dia mais"
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 11:42

Bom dia Adilson

Se sua empresa é importadora e o produto está no regime da ST, mesmo sendo Simples Nacional, sua empresa é contribuinte substituto do icms/st. Ainda que você recolha o ICMS/ST na importação, este imposto foi calculado para circulação da mercadoria no Estado de SP. Se você fizer uma venda interestadual, precisa checar se existe protocolo entre SP e o Estado destinatário. Se existir, é o remetente (vendedor) que aplica a retenção do ICMS/ST.

Veja na Lei Complementar 123/06 que institui o SN, no artigo 13, 1º, XIII, a verifica-se que o ICMS/ST não faz parte do recolhimento mensal mediante documento único de arrecadação:

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
XIII - ICMS devido:
a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;


Faça uma pesquisa no banco de dados do Forum com o assunto "simples nacional substituição tributária" que há muita informação. Creio que vai te ajudar a esclarecer bastante coisa.

Qualquer coisa, volte a postar.

abç

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Adriana Silva

Adriana Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 13:12

Mais uma vez Obrigada Enides,

A empresa em que trabalho é Lucro Presumido e não trabalha com importação, compramos diretamente da fabrica. Vendemos para o Estado de Minas Gerais com o qual possui convenio com o Estado de São Paulo.

Estou pesquisando em Livros e tentando encontrar o fundamento legal da Lei que rege a CST.

Agradeço sua atenção.

Att,

Adriana

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 14:50

Olá Adriana

Ref a importação e Simples Nacional respondi a questão do Adilson.

Em relação ao CST você encontrará o regramento (tabela) no Convênio S/Nº de 15/12/1970 (como Anexo) após o último artigo.

Você não encontrará no RICMS uma definição de uso de CFOP com determinado CST porque não é fixo. Para usar corretamente tem que interpretar a operação/produto. Por ex, um produto que é tributado pelo ICMS (seria CST 00) mas que você enviará para industrializar (remessa para industrialização CFOP 5901 e CST 50. Percebe como é variável e interpretativo para o uso correto?

atenciosamente
Enides Trevisan
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Adilson de Brito Nascimento

Adilson de Brito Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 17:02

Boa tarde Enides , No caso a empresa esta vendendo para Minas Gerais e existe o protocolo , de que forma devo proceder com a nota e a retenção ,sendo que não poderei destacar a ST na Nota , como faço?

Muito Obrigado ..

"Vivendo e apreendendo cada dia mais"

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