Bom dia Adilson
Se sua empresa é importadora e o produto está no regime da ST, mesmo sendo Simples Nacional, sua empresa é contribuinte substituto do icms/st. Ainda que você recolha o ICMS/ST na importação, este imposto foi calculado para circulação da mercadoria no Estado de SP. Se você fizer uma venda interestadual, precisa checar se existe protocolo entre SP e o Estado destinatário. Se existir, é o remetente (vendedor) que aplica a retenção do ICMS/ST.
Veja na Lei Complementar 123/06 que institui o SN, no artigo 13, 1º, XIII, a verifica-se que o ICMS/ST não faz parte do recolhimento mensal mediante documento único de arrecadação:
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
XIII - ICMS devido:
a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;
Faça uma pesquisa no banco de dados do Forum com o assunto "simples nacional substituição tributária" que há muita informação. Creio que vai te ajudar a esclarecer bastante coisa.
Qualquer coisa, volte a postar.
abç