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Emissão de NF-s fora da competência!

Jéssica Boamond Ribeiro

Jéssica Boamond Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 15:55

Boa tarde!

Faço contabilidade de um consultório médico ( prestador de serviço e presumido). Esta clínica só emite Nota de serviço para a Unimed!
A Unimed só passa os valores da consulta no mês subsequente ao serviço prestado, ou seja, fora da competência!
Gostaria de saber se à legislação tributária permite esse tipo de procedimento, sendo que a emissão da nota de serviço é emitida em uma data e o serviço foi prestado em outra data.
E se permite qual é o embasamento legal para este ato!

Desde já agradeço!

Att,
Jéssica Boamond
Elton R P castro

Elton R P Castro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 16:38

Jéssica, para sanar sua dúvida dê uma lida na Lei nº 8.846 de 1994 e observe a disposição contida no art. 1º.

“Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.

§ 1º O disposto neste artigo também alcança:
a) a locação de bens móveis e imóveis;
b) quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas.

§ 2º O Ministro da Fazenda estabelecerá, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, os documentos equivalentes à nota fiscal ou recibo podendo dispensá-los quando os considerar desnecessários.

Art. 2º Caracteriza omissão de receitas ou de rendimentos, inclusive ganhos de capital, para efeito do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e das contribuições sociais incidentes sobre o lucro e o faturamento, a falta de emissão da nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações a que se refere o artigo anterior, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.”

Espero ter contribuido com sua dúvida.

Atenciosamente,

Elton R P Castro
Consultor ISSQN

Elton R P Castro
Analista Tributário

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