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CFOP a ser usada na escrituração da CTe

Clemilson Pereira

Clemilson Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Informática
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 17:58

Olá,

Tenho o seguinte caso:
Minha empresa está localizada na cidade de Cianorte-PR.
Recebo uma mercadoria vinda de São Paulo.
O Frete é por minha conta (FOB).
A transportadora é de Curitiba-PR.
Na hora de escriturar a nota de frete (CTe) devo escriturar com 1.352 porque a transportadora é do Paraná ou 2.352 porque o transporte foi interestadual.

Fernando de Souza

Fernando de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 21:27

boa noite,

caro clemilson,
Tanto faz que o frete seja a pagar(FOB) ou pago(CIF). No seu caso que o serviço foi prestado em interestadual e deve usar com o CFOP 2352 conforme RICMS 01 (Anexo 10)(Ajuste SINIEF 03/94).

Espero ter ajudado.

Grato
Fernando

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