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Carta de Correção Eletrônica

Davi Magalhães

Davi Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 08:18

Bom dia, conforme o Ajuste SINIEF 07/05 a carta de correção eletrônica será obrigatória a partir de 01/07/2012. Sei que existe um campo no emissor gratuito que disponibiliza a emissão da CC-e. Porém, gostaria de se existe algum manual ou algo que esclareça melhor sobre a utilização da Carta de correção eletrônica?

Desde já, agradeço!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 09:57

PORTARIA CAT - 161, de 05-12- 2011
VII - o artigo 38-B:

“Art. 38-B - o saneamento de erro na NF-e poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 30 de junho de 2012, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e de que trata o artigo 19.” (NR);

É o que tem de mais recente na SEFAZ/SP. O negócio é continuar aguardando.

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Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 17:04

Boa Tarde Celso José

Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) adiou de 31 de dezembro de 2011 para 30 de junho de 2012 o uso da carta de correção eletrônica para corrigir erros em documentos fiscais. Até lá, os contribuintes paulistas continuarão utilizando a carta de correção em papel, sendo assim após 01/07/2012 termos que emitir a CC-e

A prorrogação está prevista da portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 161, de 5 de dezembro.

Att

Maria

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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