Bom dia Fabrício e Enides!
Somente um alerta, o Fabrício não disse qual o enquadramento da empresa, se SIMPES NACIONAL, L. Presumido ou Real.
Se for SIMPLES NACIONAL, o enquadramento no Estado não permite tomar crédito do ICMS, somente nas outras duas opções onde se permite a apuração mensal do ICMS pelo crédito nas entradas e débito nas saídas.
Vale lembrar também, que a tributação deve ser observada pelos produtos ou mercadorias que a empresa comercializa, pois se for produto com saídas isentas precisa verificar se há previsão no regulamento do ICMS de manter a tomada de crédito nas entradas ou não.
Mas como a Enides frisou, o crédito do ICMS nas compras de mercdorias e matérias primas é permitido até o valor destacado na nota fiscal, seja 7%, 12% ou 18%.
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "