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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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apropiação de credito

FABRÍCIO SOARES DIAS

Fabrício Soares Dias

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 16:30

Boa tarde,

Estou com uma duvida, sou novo no departamento fiscal. gostaria de saber quanto irei aproveitar de credito em uma compra de mercadoria para revenda que é tributada a 12% em São Paulo e a 18% em Minas Gerais.

Como ficara a escrituração? Devo escriturar a mercadoria com 12% ou 18%.

Desde já agradeço a atenção,

Att,

Fabrício S. Dias.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 09:30

Bom dia Fabrício

Em operações interestaduais sempre se aplica a alíquota interestadual, por isso, se a sua aquisição foi de SP, a alíquota aplicada foi de 12% porque é a interestadual e não que o produto seja tributado em 12%. Por isso ao se fazer compra de outro Estado é preciso analisar se realmente o custo vale a pena, pois há de se considerar em quem suas vendas internas em MG deverá ser aplicada a alíquota do produto internamente.


Alíquotas interestaduais:

Para as regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e Espírito Santo = 7%
Para as regiões Sul e Sudeste = 12%



atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 09:31

Complementando Fabricio...

Neste seu caso, você creditará 12% de icms e debitárá 18% de saída. Assim deverá ser a sua escrituração.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 11:20

Bom dia Fabrício e Enides!

Somente um alerta, o Fabrício não disse qual o enquadramento da empresa, se SIMPES NACIONAL, L. Presumido ou Real.
Se for SIMPLES NACIONAL, o enquadramento no Estado não permite tomar crédito do ICMS, somente nas outras duas opções onde se permite a apuração mensal do ICMS pelo crédito nas entradas e débito nas saídas.
Vale lembrar também, que a tributação deve ser observada pelos produtos ou mercadorias que a empresa comercializa, pois se for produto com saídas isentas precisa verificar se há previsão no regulamento do ICMS de manter a tomada de crédito nas entradas ou não.
Mas como a Enides frisou, o crédito do ICMS nas compras de mercdorias e matérias primas é permitido até o valor destacado na nota fiscal, seja 7%, 12% ou 18%.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 16:49

Rafael, somente em compras de MAT. DE CONSUMO E BENS DO IMOBILIZADO de fora do Estado com alíquota inferior ao de dentro do Estado, para as empresas do SIMPLES.

Empresas com apuração mensal do ICMS (RPA) enquadram no art. 117, onde o diferencial é apurado na GIA.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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