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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ST: Mercadoria fora do Estado

Maikel Scheid

Maikel Scheid

Iniciante DIVISÃO 1, Programador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 00:08

Boa noite amigos, estou com uma dúvida, trabalho em uma loja de venda de equipamentos de informática e estamos visualizando preços atrativos em grandes redes de lojas na internet sendo estas empresas do estado de SP e nossa empresa no RS, no caso de comprarmos notebooks destas lojas para revenda, é permitido? E qual seria a tributação disso saindo de SP para entrar no RS, supondo que a NF viria com CFOP 6102? Se tiver tributação, em qual momento deve ser recolhido?

Agradeço

Álvaro Luís M. de Carvalho

Álvaro Luís M. de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 00:34

Olha Maikel,
é preciso analisar se a loja da qual vc quer comprar se eles atuam nas vendas apenas no varejo ou se tem permissão para revender como atacadista também, pois, para circular com mercadorias de um Estado para outro, estas precisam ser acompanhadas de notas fiscais modelo 1 (comum) ou modelo 55 (nota fiscal eletrônica). Quanto à parte dos impostos se vc comprar com CFOP 6.102 provavelmente pagará o ICMS estadual na aliquota de 12% ou outra que vai depender da tributação do produto. O recolhimento do ICMS fica a cargo de quem te vendeu, agora se este produto também tiver substituição tributária muda totalmente o modo de operar a compra deste produto.

Pesquise melhor a situação depois te dou mais detalhe.
Abraos.
Álvaro

Maikel Scheid

Maikel Scheid

Iniciante DIVISÃO 1, Programador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 01:41

Olá Alvaro Luis Magno, já comprei destas lojas produtos para uso próprio faturado no CPF, porém estas lojas tem sim a opção de vendas para clientes corporativos com a finalidade de revenda, fui até procurar uma NF em que comprei um notebook para minha esposa, veio nota fiscal eletrônica com série 74, origem do estado de SP onde costa na NF-e o notebook NCM 84713019, tendo destacado o ICMS de 12% na qual o preço do notebook era R$ 939,00, teve um desconto para pagamento a vista onde o valor para base de cálculo foi R$ 845,10 ficando o valor do ICMS em R$ 101,41. Agora se eu comprar este mesmo notebook através do CNPJ da empresa, qual seria a tributação, sei que RS é 17%, devo recolher então estes 5% de diferença ou como é feito essa apuração?

Obrigado

Álvaro Luís M. de Carvalho

Álvaro Luís M. de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 15:55

Se vc vai comprar para revender não há que se falar em pagar difencial de alíquota, nem imposto na compra. A responsabilidade pelo recolhimento é sempre de quem vende. Você será o responsável pelo ICMS e IPI se o produto for tributado na revenda. As notas de compras serão usadas para abater o seu ICMS a pagar na apuração de fim de mês. Quem for te vender cuidará dos dados constantes na NF.
Mais alguma dúvida ?

Abs.

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