Lucas de Morais
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom Dia,
Estou com dúvida em relação a Antecipação de Imposto em MG:
Empresa de MG adquire em SP "Fio de Latex" para emprego na indústria de Fitas Elásticas, em MG a alíquota é 18% e em São Paulo 12%
No RICMS/MG no Art. 42 consta:
b.9) fios e fibras, quando destinados a estabelecimento industrial para a fabricação de tecidos e vestuário;e
b.27) fios têxteis, linhas para costurar e subprodutos da fiação, nas operações destinadas a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e promovidas até 31 de dezembro de 2012;
Minha dúvida é se posso enquadrar "Fio de Latex" em uma dos dois itens acima do Art. 42 do RICMS pois, neste caso não seria devido a "Antecipação do Imposto",
grato,
Lucas