Eliane Viana
Prata DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeBoa tarde, eu tenho um cliente do ramos de produtos musicais com tributação simples, minha dúvida esta sobre o calculo fronteira em uma compra realizada do PR para PE, produto é um amplificador que possui ICMS substituto, minha dúvida é a seguinte se o CNAE dele é varejista posso inclui-lo no beneficio dos 5% em relação a portaria 89/2011 ou 30% portaria 14/2008? fico grata !