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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fabio Gama Pereira

Fabio Gama Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 10:06

Heloísa,

Como o negocio envolve duas empresas do simples então não a aproveitamento de credito.

No forum tem esse link:
www.contabeis.com.br

A resposta do Colega Thiago e muito boa:
"eu entendo que empresa do simples nacional nao tem direito a credito de icms. mais como cita o arit. 23 da LC 123/2006 empresas do simples nacional dao direito a credito de icms.


Seção VI

Dos Créditos

Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

§ 2º A alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da operação.

§ 3º Na hipótese de a operação ocorrer no mês de início de atividades da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, a alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo corresponderá ao percentual de ICMS referente à menor alíquota prevista nos Anexos I ou II desta Lei Complementar.

§ 4º Não se aplica o disposto nos §§ 1º a 3º deste artigo quando:

I - a microempresa ou empresa de pequeno porte estiver sujeita à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais;

II - a microempresa ou a empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que trata o § 2º deste artigo no documento fiscal;

III - houver isenção estabelecida pelo Estado ou Distrito Federal que abranja a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês da operação.

IV - o remetente da operação ou prestação considerar, por opção, que a alíquota determinada na forma do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 18 desta Lei Complementar deverá incidir sobre a receita recebida no mês.

§ 5º Mediante deliberação exclusiva e unilateral dos Estados e do Distrito Federal, poderá ser concedido às pessoas jurídicas e àquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional crédito correspondente ao ICMS incidente sobre os insumos utilizados nas mercadorias adquiridas de indústria optante pelo Simples Nacional, sendo vedado o estabelecimento de diferenciação no valor do crédito em razão da procedência dessas mercadorias.

§ 6º O Comitê Gestor do Simples Nacional disciplinará o disposto neste artigo.

Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal"

Fabio Gama | Contador
email: [email protected]
Heloisa Neves

Heloisa Neves

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 14:59

Prezado Fábio, esta questão do crédito eu não tenho dúvidas. Gostaria mesmo de saber é quanto ao código CST e que deverei utilizar quando for vender estas mercadorias. e, uma vez que não foram tributadas pelo SN na aquisição, na venda, posso calcular normalmente pelo PGDAS o imposto a pagar? Desde já agradeço.

Fabio Gama Pereira

Fabio Gama Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 16:04

No momento de gera PGDAS VC deve recolher ICMS.

PGDAS:
- Revenda de mercadoria
--sem substutuição tributaria

Veja bem o meu entendimento acredito que apesar do colega que forneceu a mercadoria ter colocado CST 400, nao indica que ele nao recolheu o ICMS sobre esse venda, a questão e so preenchimento nota.

Fabio Gama | Contador
email: [email protected]

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