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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Substituição Tributária MS/SP

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 10:04

Empresa Comércio do Estado de SP, recebe Mercadoria de um empresa também Comércio do MS, não existe protocolo de Subst. Tributária entre os estados para tal produto, o ICMS foi recolhido por ST pelo fabricante do estado do MS.

Pergunto:

Devo recolher ICMS sobre diferença de aliquota MS para SP?,
Acredito que sim, pois a mercadoria veio para SP, sendo que o fabricante recolheu o ICMS antecipado até a operação do comércio/atacadista no entanto do estado do MS

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