Lopes
Ouro DIVISÃO 1 Empresa Comércio do Estado de SP, recebe Mercadoria de um empresa também Comércio do MS, não existe protocolo de Subst. Tributária entre os estados para tal produto, o ICMS foi recolhido por ST pelo fabricante do estado do MS.
Pergunto:
Devo recolher ICMS sobre diferença de aliquota MS para SP?,
Acredito que sim, pois a mercadoria veio para SP, sendo que o fabricante recolheu o ICMS antecipado até a operação do comércio/atacadista no entanto do estado do MS