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Remessa para troca

Giuseppe Francisco Chinelato

Giuseppe Francisco Chinelato

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 14:55

Prezados colegas do Fórum,

Preciso de um suporte de voces nesse seguinte caso: Nós industria vendemos uma mercadoria para um cliente no estado do MS, mas ele nos mandou a mercadoria como remessa para troca em garantia, com o mesmo valor da nota fiscal de venda e com CFOP 6.949. O caso em questão é que o mesmo não destacou o ICMS no documento e alega que não é uma operação onerosa e não direito de destacar o imposto, apenas se fosse uma devolução.

Nesse caso a operação é de MS para SP. Procede isso ou o cliente deveria ter destacado o Imposto?

Desde o momento, grato.

Giuseppe

Giuseppe Francisco Chinelato
Contador
Piracicaba-SP
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 10:57

Giuseppe Francisco Chinelato, bom dia!

Garantia - Conceito

Considera-se garantia a obrigação, assumida pelo remetente ou fabricante, de substituir ou consertar a mercadoria, se esta apresentar defeito (art. 452, § 1º, item 1, do RICMS-SP).
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos (art. 12 da Lei nº 8.078/90).
Portanto, além das regras estabelecidas pela legislação do ICMS, o contribuinte terá que se atentar às regras relativas ao Código de Defesa do Consumidor e atender, no que couber, as duas legislações.

Isenção do Imposto


A remessa de peça defeituosa para o fabricante, efetuada pelo estabelecimento ou pela oficina credenciada ou autorizada, desde que ocorra até 30 dias depois do vencimento da garantia, está isenta de ICMS, conforme determina o art. 132 do Anexo I do RICMS-SP.

Att.

Otávio

Otávio C. Freitas
Giuseppe Francisco Chinelato

Giuseppe Francisco Chinelato

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 09:24

Otávio, bom dia tudo bem?

Grato pela resposta. No caso de ser uma operação interestadual de MT ou outro estado para o Estado de SP, fica disciplinada a mesma base legal ou há outra base, como convênios de operações interestaduais (no caso o Convenio ICMS 41-2008)? E há a instituição do ICMS-ST nessas operações?

Atenciosamente.

Giuseppe

Giuseppe Francisco Chinelato
Contador
Piracicaba-SP

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