Giuseppe Francisco Chinelato
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Prezados colegas do Fórum,
Preciso de um suporte de voces nesse seguinte caso: Nós industria vendemos uma mercadoria para um cliente no estado do MS, mas ele nos mandou a mercadoria como remessa para troca em garantia, com o mesmo valor da nota fiscal de venda e com CFOP 6.949. O caso em questão é que o mesmo não destacou o ICMS no documento e alega que não é uma operação onerosa e não direito de destacar o imposto, apenas se fosse uma devolução.
Nesse caso a operação é de MS para SP. Procede isso ou o cliente deveria ter destacado o Imposto?
Desde o momento, grato.
Giuseppe
Contador
Piracicaba-SP