Daniela Alves
Bronze DIVISÃO 3, Não InformadoPor favor, alguem sabe me dizer se tem que ser enviado NFP para empresa transportadora que emite CTE?
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Daniela Alves
Bronze DIVISÃO 3, Não InformadoPor favor, alguem sabe me dizer se tem que ser enviado NFP para empresa transportadora que emite CTE?
Otávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Daniela Alves, bom dia!
Nota Fiscal Paulista
Documentos Fiscais Abrangidos
O consumidor final, seja ele pessoa física ou jurídica, para fazer jus ao recebimento de créditos deverá exigir do fornecedor o documento fiscal hábil previsto na legislação paulista (art. 1º do Decreto nº 54.179/09).
Os documentos abrangidos pelo programa Nota Fiscal Paulista são os a seguir mencionados:
a)Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2);
b)Nota Fiscal de Venda à Consumidor On-line;
c)Cupom Fiscal;
d)Nota Fiscal (Modelo 1 ou 1-A);
e)Nota Fiscal Eletrônica.
Os créditos somente serão concedidos se o adquirente, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), for:
a)pessoa física;
b)empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - SIMPLES Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123/06;
c)entidade de direito privado sem fins lucrativos, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda;
d)o condomínio edilício.
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Conceitua-se como REDF o conjunto de informações armazenadas eletronicamente na Secretaria da Fazenda que correspondem aos dados do documento fiscal informados pelo contribuinte emitente (art. 3º da Portaria CAT nº 85/07).
Por meio desses dados a Secretaria obterá informações para a geração de créditos aos consumidores e às empresas do Estado.
Contudo, os créditos somente serão concedidos se o documento fiscal relativo à aquisição for um Documento Fiscal Eletrônico, por esse motivo os documentos a seguir relacionados, após a sua emissão, serão registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo REDF (art. 2º da Portaria CAT nº 85/07):
a)Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A;
b)Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2;
c)Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Isto porque:
a)a Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A, é emitida por meio de formulário devidamente autorizado por intermédio de AIDF, portanto não tem característica de documento eletrônico;
b)a Nota Fiscal de Venda à Consumidor (Modelo-2) é emitida por meio de formulário devidamente autorizado por intermédio de AIDF, portanto não tem característica de documento eletrônico;
c)o Cupom Fiscal também é documento que não tem característica de documento eletrônico, haja vista que é impresso por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Documentos Dispensados de Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) - Modelo 8
Determina o § 2º do art. 124 do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00, que é obrigatória a manutenção de impresso de nota fiscal em cada estabelecimento do contribuinte, ainda que exclusivamente varejista, excetuado o estabelecimento rural de produtor.
A transportadora emite o CTRC para os serviços de transportes realizados e deve manter também, no estabelecimento, talão de Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, para documentar as operações que especificamente são acobertadas por esse documento fiscal, tais como:
a)emissão de nota fiscal de entrada, quando adquirir ou receber mercadorias de não contribuinte, nos termos do art. 136, I, a, do RICMS/00;
b)emissão de nota fiscal de entrada, se realizar importação do exterior;
c)saída a título de devolução, quando adquirir mercadorias para o uso, consumo ou ativo.
Dessa forma, as transportadoras apresentarão o REDF, em conformidade com leiaute estabelecido na Portaria CAT nº 102/07, exclusivamente para as operações acobertadas por Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, que porventura tenha realizado no período.
Att.
Otávio
Daniela Alves
Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
Otávio, muito obrigada!
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